Justiça manda condomínio cancelar multa aplicada por “gato solto” em área comum

Decisão aponta falta de provas sobre a propriedade do animal; pedido de indenização por danos morais foi negado.
Justiça manda condomínio cancelar multa aplicada por “gato solto” em área comum
Multa foi cancelada após falta de provas sobre animal solto em área comum (Foto: Ilustração)

Uma administradora de condomínio foi obrigada pela Justiça a cancelar uma multa aplicada a uma proprietária de apartamento, após não conseguir comprovar que um gato visto circulando em área comum pertencia à inquilina da moradora. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e envolve o Condomínio Residencial Novo Tempo I.

O caso teve início após a proprietária receber, em 27 de dezembro de 2024, um e-mail do condomínio informando a aplicação de uma multa no valor de R$ 386,31, sob a alegação de que um animal doméstico estaria solto nas áreas comuns do prédio. Segundo a administração, o gato seria de responsabilidade da inquilina do apartamento pertencente à autora da ação.

A moradora, no entanto, contestou a penalidade desde o início. Ela afirmou que o animal flagrado não possuía as mesmas características do gato da inquilina e que, mesmo após questionar formalmente a cobrança, o condomínio manteve a multa. Diante da negativa, decidiu recorrer à Justiça, pedindo o cancelamento da penalidade e indenização por danos morais.

Condomínio alegou cumprimento do regimento

Em defesa, o condomínio sustentou que a multa foi aplicada dentro das atribuições administrativas e em conformidade com o regimento interno, que proíbe a circulação de animais desacompanhados nas áreas comuns. Alegou ainda que houve constatação da infração e que a penalidade seria legítima. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas não houve acordo entre as partes.

Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro reconheceu que a vida em condomínio impõe regras e limitações para garantir a convivência coletiva, mas destacou que essas normas precisam ser aplicadas com base em provas concretas.

Falta de provas foi decisiva

Na sentença, a magistrada apontou que não houve comprovação de que o gato pertencia à inquilina da autora. Segundo a decisão, a infração foi fundamentada apenas em mensagens trocadas por aplicativo de WhatsApp, sem documentos, testemunhas ou registros claros que confirmassem a autoria da suposta irregularidade.

Além disso, imagens e vídeos anexados ao processo mostraram outros animais circulando livremente nas áreas comuns, o que reforçou a fragilidade da acusação direcionada à proprietária específica.

Para a juíza, o condomínio poderia ter recorrido a meios mais consistentes de prova, como filmagens, registros formais ou testemunhos, mas não o fez. Com isso, determinou o cancelamento da multa aplicada.

Danos morais foram rejeitados

Apesar de reconhecer a cobrança indevida, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a magistrada, a simples anulação da multa não configura, por si só, violação aos direitos da personalidade.

Na avaliação do Juizado, caberia à autora comprovar prejuízos efetivos à sua honra, imagem ou dignidade, o que não ficou demonstrado nos autos.

Com informações da CGJ