A partir deste domingo, 1º de fevereiro, moradores de Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima passam a contar com tarifa de chamada local para ligações de telefonia fixa entre municípios que compartilham o mesmo DDD. A mudança foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações por meio da Resolução nº 768/2024, que reorganiza as chamadas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
O que muda na prática
Até aqui, muitas ligações entre cidades de um mesmo DDD ainda podiam ser tratadas como interurbanas (longa distância), dependendo das antigas “áreas locais” da telefonia fixa. Com a nova regra, todos os municípios dentro do mesmo DDD passam a integrar uma única área local. Resultado: ligações fixo-fixo entre cidades do mesmo DDD passam a ser cobradas como chamada local.
Quais DDDs entram na mudança em 1º de fevereiro
A etapa deste domingo abrange os seguintes códigos (DDD/Código Nacional): 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99.
Como fica a discagem
Com a ampliação das áreas locais, a discagem tende a ficar mais simples para chamadas fixas dentro do mesmo DDD:
- Antes (muitos casos): era necessário discar 0 + código da operadora + DDD + número para ligações tratadas como longa distância.
- Agora (mesmo DDD): basta discar apenas o número do destino (discagem local), sem usar código de operadora e sem repetir o DDD.
O que NÃO muda
A Agência Nacional de Telecomunicações reforça que a mudança não altera o número telefônico dos usuários. Ou seja: ninguém precisa trocar linha, mudar prefixo ou atualizar contatos por causa dessa etapa.
Por que a Anatel está fazendo isso
Segundo a Agência, a modernização busca simplificar as regras do setor, alinhar as áreas locais aos limites dos DDDs, estimular harmonização e convergência dos serviços e aumentar competição e transparência para o consumidor.
Redução de áreas locais: o “bastidor” da mudança
A reorganização reduz drasticamente o total de áreas locais do STFC: de 4.118 para 67 (na prática, uma por DDD). A medida é tratada pela Anatel como uma atualização estrutural nas regras da telefonia fixa no país.
Cronograma nacional: quando chega aos demais estados
A Anatel prevê concluir a implementação em todo o país até junho de 2026, em etapas baseadas nos DDDs.
- 11 de janeiro – DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe)
- 1º de fevereiro – DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (AM, AP, MA, PA e RR)
- 22 de fevereiro – DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (AL, CE, PB, PE, PI e RN)
- 15 de março – DDDs 51, 53, 54 e 55 (RS)
- 29 de março – DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (PR e SC)
- 19 de abril – DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (MG)
- 10 de maio – DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (RJ e ES)
- 31 de maio – DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO)
- 21 de junho – DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (SP)
Com informações do Brasil 61






