Justiça institui saída temporária automatizada e divulga calendário no MA

Portaria da 3ª Vara de Execuções Penais padroniza procedimentos e define datas no sistema penitenciário do interior.
Justiça institui saída temporária automatizada e divulga calendário no Maranhão
A Justiça do Maranhão instituiu o sistema de saída temporária automatizada e divulgou o calendário de benefícios (Foto: Reprodução)

A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís publicou uma portaria que institui o sistema de Saída Temporária Automatizada e estabelece o calendário oficial das saídas temporárias para o ano de 2026 no âmbito do sistema penitenciário das comarcas do interior do Maranhão. O documento também define procedimentos para garantir maior agilidade e eficácia na análise e concessão do benefício.

A medida tem como base dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP), que asseguram às pessoas condenadas em regime semiaberto o direito à saída temporária, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que favoreçam a reintegração social. A portaria também considera que cabe ao juízo da execução penal autorizar o benefício, conforme previsto no artigo 66 da legislação.

Na fundamentação, a Justiça cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a automatização das saídas temporárias, além de orientações do Conselho Nacional de Justiça, constantes no Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal.

Segundo a portaria, a fixação de um calendário anual de saídas temporárias busca assegurar o cumprimento da Lei de Execução Penal e da Súmula 520 do STJ, que define que a concessão do benefício é ato jurisdicional e não pode ser delegada à autoridade administrativa. O texto ressalta ainda que a exigência de decisões individuais para cada saída, diante do elevado volume de processos, poderia colocar em risco o direito dos apenados ao benefício.

Com a automatização, poderão usufruir das saídas temporárias em 2026 os sentenciados que já tenham obtido autorização no ano anterior, desde que o benefício não tenha sido suspenso ou revogado administrativa ou judicialmente. Nesses casos, não será necessário novo pedido, desde que não exista impedimento jurídico.

A Justiça esclareceu que os apenados que adquirirem o direito ao benefício ao longo de 2026 terão seus pedidos analisados individualmente no processo de execução penal, com validade da decisão até eventual suspensão ou revogação. Durante as saídas, os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h e deverão retornar até as 18h do último dia do período autorizado.

Entre as condições impostas estão a proibição de se ausentar do estado do Maranhão, a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar até as 20h, a comunicação do endereço à administração penitenciária, além da vedação ao consumo de bebidas alcoólicas e ao porte de armas. A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo da administração penitenciária, que deverá informar imediatamente à Justiça qualquer descumprimento.

Calendário de saídas temporárias em 2026

A portaria também divulgou as datas das saídas temporárias para os apenados já autorizados:

  • Páscoa: de 1º a 7 de abril de 2026
  • Dia das Mães: de 6 a 12 de maio de 2026
  • Dia dos Pais: de 5 a 11 de agosto de 2026
  • Dia das Crianças: de 7 a 13 de outubro de 2026
  • Natal: de 23 a 29 de dezembro de 2026

A Justiça reforçou que o benefício poderá ser suspenso ou revogado em caso de descumprimento das condições estabelecidas.