A Justiça concedeu, nesta quinta-feira (5), medida liminar determinando uma série de providências emergenciais diante de um desastre ambiental ativo na região da Vila Maranhão, em São Luís. A decisão atende a pedido formulado no último dia 4 pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural da capital.
Na decisão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís estabeleceu que a empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda. promova, no prazo de 24 horas, a remoção e realocação das famílias situadas na área de risco, com custeio integral de hospedagem em hotéis ou imóveis locados por no mínimo 30 dias. A delimitação da área afetada deverá ser feita pela Defesa Civil e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Também em até 24 horas, a empresa deverá garantir o fornecimento de água potável em quantidade e qualidade adequadas ao consumo humano. No prazo de cinco dias, deverá disponibilizar equipe multidisciplinar com médicos, psicólogos e assistentes sociais, além de custear exames clínicos e toxicológicos das pessoas potencialmente expostas.
Medidas ambientais e bloqueio de recursos
A decisão judicial determina ainda a retirada, em até 24 horas, do maquinário contaminado da área afetada. Em 48 horas, deverão ser instaladas barreiras físicas, como lonas e biomantas, para conter a dispersão dos resíduos. A empresa terá 10 dias para apresentar plano de contingência detalhado.
A Valen Fertilizantes também está proibida de retomar obras ou atividades operacionais relacionadas a fertilizantes até obter autorização dos órgãos competentes. Todos os documentos e registros produzidos a partir de janeiro de 2026 deverão ser preservados, e uma auditoria técnica independente deverá ser contratada no prazo de 15 dias.
Para assegurar o cumprimento das determinações e a reparação integral dos danos ambientais e sociais, o juiz Douglas Martins determinou a indisponibilidade de recursos financeiros da empresa até o limite de R$ 5 milhões. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.
Responsabilidades do poder público
A decisão também impõe obrigações ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís. De forma solidária, ambos deverão realizar, em até 48 horas, o cadastramento socioeconômico das famílias atingidas e iniciar o monitoramento epidemiológico da região.
Caberá à Sema a emissão de relatórios técnicos a cada 72 horas. Já o Município deverá apresentar, no prazo de sete dias úteis, laudo de potabilidade dos poços localizados na área impactada.
Entenda o caso
A denúncia do vazamento de produtos químicos altamente poluentes — sulfato de amônia e ureia — chegou ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) na última terça-feira (3). A ocorrência foi confirmada por relatório técnico da Sema e por autos de notificação e embargo lavrados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).
Segundo o Relatório Técnico nº 10/2026 da Sema, o vazamento teve origem em maquinários recém-adquiridos pela empresa, armazenados sem proteção adequada no terreno. As chuvas teriam contribuído para o escoamento do material tóxico para fora dos limites da empresa, atingindo a comunidade vizinha.
O documento aponta contaminação hídrica e recomenda a retirada imediata das pessoas da área afetada até a remoção completa do produto, classificando a permanência dos moradores como insustentável e perigosa.
A Semurh, por meio da Blitz Urbana, constatou ainda que a empresa executava obra de grande porte sem alvará de construção. A intervenção foi embargada por indícios de risco à segurança. Também foi verificado que a canaleta de águas pluviais não possuía qualquer sistema de tratamento, funcionando como vetor direto de poluição ambiental.
O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público e dos órgãos ambientais.
Com informações do MPMA






