Justiça condena Google a indenizar vítima de golpe com site clonado em São Luís

Decisão reconhece falha na prestação do serviço após anúncio direcionar consumidora a página falsa de leilão.
Justiça condena Google a indenizar vítima de golpe com site clonado em São Luís
Justiça de São Luís condena Google a pagar R$ 32,2 mil a mulher vítima de golpe com site de leilão clonado (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil Internet ao pagamento de R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que foi vítima de golpe ao acessar um site de leilão clonado após pesquisa na plataforma de buscas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pelo juiz Gustavo Silva Medeiros, da 12ª Vara Cível de São Luís.

Como ocorreu o golpe

De acordo com o processo, a autora da ação buscava adquirir um veículo e utilizou o mecanismo de pesquisa do Google para encontrar opções de leilão. Entre os resultados apresentados estava um endereço eletrônico que aparentava pertencer à empresa VIP Leilões.

Confiando na credibilidade do resultado exibido, a consumidora acessou o site, realizou cadastro e arrematou um Toyota Corolla 2014/2015 pelo valor de R$ 22.207,50. Após receber a Carta de Arrematação, efetuou o pagamento por transferência bancária ao representante financeiro indicado na página.

Somente depois da transação, ao tentar retirar o veículo, percebeu que havia sido vítima de um golpe. O endereço acessado era uma página clonada, criada para imitar a identidade visual da empresa original.

Entendimento da Justiça

Na sentença, o magistrado afastou a alegação da empresa de que seria apenas provedora de buscas e anúncios, sem responsabilidade sobre o conteúdo de terceiros ou negociações realizadas fora da plataforma.

O juiz fundamentou a decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviços, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o entendimento adotado, ao comercializar espaços publicitários e permitir a veiculação de anúncios pagos, a plataforma deixa de atuar apenas como intermediária técnica e passa a integrar a cadeia de fornecimento, assumindo riscos da atividade.

A decisão destacou que a ausência de mecanismos mínimos de verificação da identidade dos anunciantes — prática conhecida como KYC (Know Your Customer) — configurou falha na prestação do serviço. Para o magistrado, permitir que golpistas adquiram palavras-chave associadas a marcas conhecidas e posicionem sites fraudulentos entre os primeiros resultados de busca compromete a segurança do consumidor.

Indenização fixada

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou que a Google indenize a vítima no valor integral pago pelo suposto veículo, além de compensação por danos morais.

A decisão reforça o debate sobre a responsabilidade de plataformas digitais na prevenção de fraudes e na proteção de consumidores diante da crescente incidência de golpes virtuais envolvendo anúncios patrocinados.

Com informações da CGJ