A 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em um processo de homicídio ocorrido em 1995. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12), durante sessão presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, e resultou na extinção da punibilidade do réu Manoel Sousa Pereira.
O acusado respondia pelo assassinato de Dionízio Nascimento, conhecido como “Rabugento”. O crime ocorreu na noite de 23 de fevereiro de 1995, na Vila Operária, em São José de Ribamar.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, Dionízio estava em casa quando convidou a irmã e o cunhado para irem a um bar. No local, teriam encontrado Manoel Sousa Pereira acompanhado de outros dois homens. Após uma breve conversa, o acusado teria sacado um revólver e disparado contra a vítima, atingindo-a no tórax.
Laudos anexados ao processo apontam que Dionízio morreu ainda no local. Após o crime, o suspeito teria fugido. Durante o inquérito policial, testemunhas confirmaram a autoria atribuída a Manoel.
Por que o processo foi encerrado?
Apesar das provas e do andamento processual, o juiz entendeu que o prazo legal para punição foi ultrapassado. Conforme o Código Penal, quando a pena máxima prevista para o crime é superior a 12 anos, o prazo prescricional é de 20 anos.
Na sentença, o magistrado destacou que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 23 de abril de 2002, data em que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a decisão de pronúncia. Desde então, passaram-se mais de 23 anos.
“A prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode (e deve) ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício”, registrou o magistrado, com base no artigo 61 do Código de Processo Penal e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tribunal do Júri
A sessão marcou o segundo julgamento realizado pela unidade judicial na mesma semana. Após a conclusão dos júris, o juiz ressaltou a importância do Tribunal do Júri para o sistema de Justiça.
Segundo ele, a participação de cidadãos no Conselho de Sentença contribui para que as decisões estejam alinhadas com o senso de justiça da sociedade e fortaleçam a confiança nas instituições.
Com o reconhecimento da prescrição, o processo foi oficialmente encerrado, encerrando também uma ação judicial que se arrastava há três décadas.
Com informações da CGJ






