Justiça reconhece prescrição e encerra ação por homicídio ocorrido em Ribamar

Juízo da 2ª Vara Criminal concluiu que prazo legal foi ultrapassado após mais de 23 anos do último marco interruptivo do processo.
Justiça reconhece prescrição e encerra ação por homicídio ocorrido em 1995
Justiça de São José de Ribamar reconhece prescrição e encerra processo por homicídio ocorrido em 1995 (Foto: Reprodução)

A 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em um processo de homicídio ocorrido em 1995. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12), durante sessão presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, e resultou na extinção da punibilidade do réu Manoel Sousa Pereira.

O acusado respondia pelo assassinato de Dionízio Nascimento, conhecido como “Rabugento”. O crime ocorreu na noite de 23 de fevereiro de 1995, na Vila Operária, em São José de Ribamar.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, Dionízio estava em casa quando convidou a irmã e o cunhado para irem a um bar. No local, teriam encontrado Manoel Sousa Pereira acompanhado de outros dois homens. Após uma breve conversa, o acusado teria sacado um revólver e disparado contra a vítima, atingindo-a no tórax.

Laudos anexados ao processo apontam que Dionízio morreu ainda no local. Após o crime, o suspeito teria fugido. Durante o inquérito policial, testemunhas confirmaram a autoria atribuída a Manoel.

Por que o processo foi encerrado?

Apesar das provas e do andamento processual, o juiz entendeu que o prazo legal para punição foi ultrapassado. Conforme o Código Penal, quando a pena máxima prevista para o crime é superior a 12 anos, o prazo prescricional é de 20 anos.

Na sentença, o magistrado destacou que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 23 de abril de 2002, data em que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a decisão de pronúncia. Desde então, passaram-se mais de 23 anos.

“A prescrição é causa de extinção da punibilidade do agente e, por tratar-se de matéria de ordem pública, pode (e deve) ser declarada pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício”, registrou o magistrado, com base no artigo 61 do Código de Processo Penal e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tribunal do Júri

A sessão marcou o segundo julgamento realizado pela unidade judicial na mesma semana. Após a conclusão dos júris, o juiz ressaltou a importância do Tribunal do Júri para o sistema de Justiça.

Segundo ele, a participação de cidadãos no Conselho de Sentença contribui para que as decisões estejam alinhadas com o senso de justiça da sociedade e fortaleçam a confiança nas instituições.

Com o reconhecimento da prescrição, o processo foi oficialmente encerrado, encerrando também uma ação judicial que se arrastava há três décadas.

Com informações da CGJ