Ex-funcionária do Detran-MA é condenada a mais de 4 anos de prisão por racismo

Justiça considerou que publicações em redes sociais atingiram coletividade negra e ampliaram impacto das ofensas.
Ex-funcionária do Detran-MA é condenada a mais de 4 anos de prisão por racismo
Maria Gabriele Mesquita da Silva pegou 4 anos de prisão por racismo (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão condenou Maria Gabriele Mesquita da Silva, ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) pelo crime de racismo, após a divulgação de conteúdos discriminatórios nas redes sociais. A decisão fixou pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.

A condenação foi baseada em ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou a publicação de mensagens e vídeos com teor racista em outubro de 2025. Segundo o processo, as declarações associavam características negativas à população negra e extrapolaram qualquer contexto individual.

Na sentença, o magistrado destacou que o crime de racismo não exige que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, bastando que atinja um grupo ou coletividade. O juiz também considerou a ampla circulação do conteúdo, que se espalhou por redes sociais e aplicativos de mensagens.

Durante o julgamento, a defesa alegou que as falas foram fruto de um desabafo pessoal e não tinham intenção discriminatória. O argumento, no entanto, foi rejeitado diante das provas reunidas, como vídeos, registros digitais e depoimentos de testemunhas.

“homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”; “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”, publicou a mulher nas redes sociais.

A pena foi agravada pelo uso das redes sociais como meio de propagação e pelo entendimento de que as declarações ocorreram em tom de descontração, caracterizando o chamado racismo recreativo.

Além da prisão, a decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial. A condenada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo fora da prisão.

Na época das publicações, o Detran-MA informou o desligamento imediato da colaboradora e reforçou, em nota, que não compactua com práticas discriminatórias.