Projeto propõe isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública

Texto prevê benefício militares, com compensação da renúncia fiscal por meio da arrecadação das apostas esportivas.
Projeto propõe isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública
Projeto de lei em análise na Câmara propõe isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública (Foto: Reprodução)

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1229/2026, que propõe isentar do pagamento do Imposto de Renda os rendimentos de profissionais da segurança pública. A proposta altera a legislação federal sobre isenções tributárias e busca beneficiar categorias responsáveis pelo policiamento e pela proteção da população.

De acordo com o texto, a isenção será aplicada exclusivamente aos rendimentos recebidos no exercício da função por policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, policiais penais e integrantes dos corpos de bombeiros militares.

O autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), argumenta que a medida representa uma forma de valorização das categorias que atuam diariamente em atividades de alto risco.

“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

Compensação será feita com recursos das bets

Para evitar impacto nas contas públicas, o projeto estabelece que a renúncia de arrecadação provocada pela isenção será compensada com recursos provenientes da tributação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A arrecadação é prevista na Lei nº 14.790/2023, que regulamentou o mercado de apostas esportivas no país.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovada nas comissões, a matéria seguirá para apreciação do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial o projeto poderá se tornar lei.

Com informações da Agência Câmara de Notícias