A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata das atividades do Posto de Gasolina Século Futuro, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Bequimão, em São Luís. A decisão também anulou o alvará de construção, as licenças de instalação e operação, além de qualquer outra autorização de funcionamento concedida ao empreendimento.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou uma série de irregularidades na implantação do posto.
Demolição de estruturas
Além da suspensão das atividades, a Justiça determinou que a empresa responsável pelo posto promova a demolição de todas as estruturas construídas em desacordo com a legislação urbanística.
A medida inclui a retirada da cobertura metálica, das ilhas de abastecimento, dos tanques subterrâneos e de uma estrutura composta por três pavimentos em contêineres que não respeitam o recuo mínimo de 30 metros exigido em relação à via pública.
Todo o entulho resultante da demolição deverá ser removido e a calçada recomposta, incluindo a restauração do piso podotátil utilizado por pessoas com deficiência visual para acesso à Escola de Cegos do Maranhão. O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 90 dias.
Município deverá interditar o posto
A sentença também obriga o Município de São Luís a exercer seu poder de polícia administrativa para interditar imediatamente o estabelecimento.
Além disso, a Prefeitura está proibida de emitir novos alvarás de construção, certidões de “Habite-se”, licenças ambientais ou autorizações de funcionamento para atividades de comércio de combustíveis no imóvel.
Ministério Público apontou diversas irregularidades
Na ação, o Ministério Público sustentou que o posto foi construído em área considerada não edificável, sem observar o afastamento mínimo de 30 metros previsto na Lei Municipal nº 3.253/1992, que disciplina o uso e ocupação do solo em São Luís.
Segundo o órgão, o empreendimento também desrespeitou normas que estabelecem distância mínima entre postos de combustíveis e foi instalado em uma área de influência de equipamentos considerados sensíveis, como a Escola de Cegos do Maranhão, localizada na divisa do imóvel, e o Hospital São Domingos, situado em frente ao estabelecimento.
Violação das normas de segurança
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que houve descumprimento da Lei Municipal nº 3.253/1992, referente às regras de zoneamento urbano, e da Lei Municipal nº 226/2010, que regulamenta o licenciamento de postos de combustíveis no município.
De acordo com a decisão, a instalação do posto comprometeu normas voltadas à segurança coletiva, considerando o armazenamento e a comercialização de produtos altamente inflamáveis.
A sentença destaca ainda que, além do recuo frontal inadequado, o empreendimento foi implantado próximo a outros dois postos de combustíveis — Posto Dubai e Posto Esperança —, contrariando as exigências legais de distanciamento entre estabelecimentos do mesmo tipo.
Empresa alegou possuir todas as licenças
Durante o processo, a defesa da empresa argumentou que o posto operava regularmente, amparado por alvará de construção, certidão de uso do solo e licenças ambientais expedidas pelos órgãos municipais competentes.
O juiz, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que a simples emissão de documentos administrativos não é suficiente para validar um empreendimento que desrespeita normas legais.
Na decisão, Douglas de Melo Martins ressaltou que atividades que envolvem produtos inflamáveis exigem rigoroso cumprimento das exigências urbanísticas e de segurança.
Segundo o magistrado, não é possível reconhecer direito adquirido com base em licenças concedidas em desacordo com a legislação.
“O princípio da proteção à confiança legítima e a boa-fé do particular não se aplicam a situações consolidadas sob flagrantes ilegalidades”, afirmou o juiz na sentença.
Ele concluiu que admitir a manutenção do funcionamento do posto significaria privilegiar interesses econômicos privados em detrimento da segurança e do interesse coletivo.
Com a decisão, o Posto Século Futuro deverá permanecer interditado no local, enquanto a empresa será obrigada a cumprir as determinações judiciais para remoção das estruturas irregulares e recuperação da área.
Com informações da CGJ






