O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou o pedido de urgência apresentado pela defesa do vereador de São Luís Beto Castro (Avante) para suspender a ação penal em que o parlamentar figura como réu. A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Com o indeferimento da liminar, o processo continuará tramitando na primeira instância. Também permanecem válidas, por enquanto, as medidas cautelares impostas ao vereador, entre elas o bloqueio de bens e o procedimento destinado à venda antecipada de três veículos de luxo apreendidos durante as investigações.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do habeas corpus nem da ação penal.
Vereador é apontado como integrante do setor político
Beto Castro foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), ele teria integrado o núcleo político de um grupo supostamente dividido em quatro setores: institucional, empresarial, político e armado.
Entre os elementos mencionados na acusação estão movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo a esposa do vereador e transferências destinadas a um posto de combustíveis pertencente ao casal. Conforme o Ministério Público, aproximadamente R$ 338 mil teriam sido rastreados nessas operações.
A investigação também cita a apreensão de R$ 315,9 mil em espécie na residência do parlamentar. O dinheiro teria sido encontrado dentro de uma caixa de papelão durante o cumprimento de uma ordem judicial.
As acusações ainda serão analisadas no decorrer da ação penal, e o vereador poderá apresentar provas e contestar os elementos reunidos pelo Ministério Público.
Defesa questiona investigação e origem das acusações
No pedido encaminhado ao TJMA, os advogados sustentaram que as emendas parlamentares mencionadas na denúncia não foram destinadas por Beto Castro, mas por outros vereadores.
A defesa também questionou a legalidade da busca realizada na residência do parlamentar, alegando a existência de falhas no mandado judicial. Outro argumento apresentado foi o de que o patrimônio familiar seria compatível com os rendimentos obtidos pelas empresas administradas pelo casal.
Os advogados afirmaram ainda que não tiveram acesso integral aos elementos produzidos durante a investigação. Com base nesses pontos, solicitaram a suspensão do processo até a análise mais aprofundada dos questionamentos.
Desembargador não identifica ilegalidade evidente
Ao negar a medida de urgência, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos considerou que a interrupção antecipada de uma ação penal é admitida somente em situações excepcionais, quando a ausência de crime ou a falta de fundamentos para a acusação podem ser constatadas imediatamente.
Segundo o magistrado, os argumentos relacionados à autoria das emendas parlamentares e à participação atribuída ao vereador dependem da análise de documentos e da produção de provas. Esse exame aprofundado não pode ser realizado na avaliação inicial de um habeas corpus.
A decisão não encerra a discussão apresentada pela defesa. O mérito do pedido ainda será submetido ao colegiado responsável.
Bloqueio pode alcançar R$ 9,6 milhões
Com a liminar negada, permanece em vigor o bloqueio patrimonial de até R$ 9,6 milhões. A medida tem como finalidade garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso os prejuízos apontados na acusação sejam reconhecidos ao final do processo.
Também poderá prosseguir o procedimento de alienação antecipada de três veículos de luxo apreendidos. Essa modalidade permite que os automóveis sejam vendidos antes da conclusão da ação para evitar a perda de valor provocada pelo tempo de armazenamento.
O dinheiro obtido com uma eventual venda deverá permanecer depositado judicialmente até a decisão final.
Habeas corpus ainda será julgado
O desembargador determinou que o juízo de primeira instância forneça informações sobre o processo no prazo de cinco dias. Depois dessa manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer.
Na sequência, o habeas corpus será levado ao julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJMA, que decidirá se mantém ou modifica a decisão individual. Paralelamente, a ação penal seguirá seu curso regular, sem que haja, até o momento, condenação definitiva do vereador.






