O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) derrubou a condenação que havia determinado a cassação do diploma do prefeito de Caxias-M, Gentil Neto, e a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio Gentil. A decisão foi tomada por unanimidade, com seis votos favoráveis aos recursos apresentados pelas defesas.
Ao analisar o caso, a Corte Eleitoral considerou que as provas reunidas no processo não eram suficientes para demonstrar a ocorrência de abuso de poder político ou econômico com gravidade capaz de interferir na legitimidade das eleições municipais de 2024.
Com o novo julgamento, Gentil Neto permanece no comando da Prefeitura de Caxias e conserva o diploma obtido nas urnas. A restrição eleitoral anteriormente aplicada a Fábio Gentil também foi afastada.
Processo questionava contratações temporárias
A controvérsia teve início com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por integrantes da oposição. A denúncia sustentava que a administração municipal teria realizado um número elevado de contratações temporárias entre 2023 e 2024 e pressionado servidores durante o período eleitoral.
Na primeira instância, os argumentos foram acolhidos e resultaram na aplicação das sanções contra o prefeito e o ex-prefeito. Ambos recorreram ao TRE-MA.
Durante o julgamento dos recursos, a defesa argumentou que as admissões ocorreram para garantir a continuidade de serviços públicos considerados essenciais, sobretudo nas áreas de saúde e educação, sem ligação com a campanha eleitoral.
Os advogados afirmaram ainda que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às denúncias de pressão política, sustentaram que as acusações estavam amparadas em relatos isolados e não apresentavam documentos capazes de estabelecer uma ligação direta entre os fatos e os candidatos.
Corte considerou provas insuficientes
A defesa também questionou o uso de informações provenientes de inquéritos policiais envolvendo terceiros e instaurados após a apresentação da ação eleitoral. Para os advogados, esses elementos não poderiam servir como fundamento para manter as condenações.
Os integrantes do TRE-MA acompanharam o entendimento do relator e concluíram que o processo não continha provas robustas da prática de abuso de poder. A avaliação foi de que os elementos apresentados não demonstraram uma conduta grave o suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa municipal.
O julgamento adotou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a cassação de diploma e a declaração de inelegibilidade, por serem medidas severas, dependem de provas consistentes e inequívocas.
Com o resultado de 6 a 0, a AIJE foi julgada improcedente pelo TRE-MA. A cassação de Gentil Neto e a inelegibilidade de Fábio Gentil, impostas anteriormente, perderam efeito. A decisão ainda poderá ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.






