Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições

Modalidade permite votar temporariamente fora do domicílio eleitoral; pedido pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório.
Eleições 2026 entram em nova fase com convenções e voto em trânsito
Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito (Foto: Reprodução)

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral nos dias das eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O mesmo prazo vale para alterar ou cancelar um pedido já realizado.

A modalidade possibilita a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade. O procedimento não altera definitivamente os dados do título e está disponível apenas para eleitores com situação regular no cadastro da Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, desde que a pessoa tenha a biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Na solicitação, o eleitor deverá escolher a cidade e o local onde pretende votar. Também poderá indicar se deseja utilizar a modalidade no primeiro turno, no segundo ou em ambos. É possível selecionar municípios diferentes para cada etapa da eleição.

Votação depende da cidade escolhida

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais e as vagas disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.

A quantidade de cargos em que será possível votar dependerá da localização escolhida. Quem permanecer em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Se o eleitor estiver em uma unidade da Federação diferente daquela onde possui o título, poderá votar somente para presidente da República. As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

Ausência deverá ser justificada

Depois de habilitado, o eleitor ficará vinculado à seção escolhida e não poderá votar no local de origem. Caso não compareça, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde possui domicílio eleitoral.

A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título. No dia da eleição, porém, ela não será processada se a pessoa estiver no mesmo município indicado para o voto em trânsito.

Após 20 de agosto, não será possível solicitar, modificar ou cancelar a habilitação. Concluídas as eleições, o eleitor voltará automaticamente à seção de origem.

Regras para eleitores no exterior

Brasileiros com título registrado no exterior poderão solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil durante a eleição. Nesse caso, terão direito a votar apenas para presidente da República.

Já quem possui título registrado no Brasil não poderá utilizar a modalidade se estiver fora do país. A legislação eleitoral não permite a instalação de seções de voto em trânsito no exterior.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.