O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instaurou um procedimento para apurar a conduta do juiz Milton Lívio Lemos Salles, flagrado bebendo diretamente de uma garrafa aparentemente de vinho e fumando durante uma sessão virtual realizada na segunda-feira (10). O julgamento foi suspenso após o episódio ser percebido.
A gravação mostra o magistrado levando a garrafa à boca durante a transmissão. Em outro momento, ele utiliza um maçarico para acender um cigarro e continua fumando diante da câmera. Uma mulher também aparece passando atrás do juiz.
Milton Lívio Lemos Salles é juiz de Direito auxiliar de segundo grau e atua em um Núcleo de Justiça 4.0 do TJMG.
Tribunal determina apuração
Em nota, o TJMG informou que, assim que tomou conhecimento das imagens, determinou a apuração “imediata e rigorosa” do episódio. Um procedimento foi aberto na Corregedoria-Geral de Justiça e no Órgão Especial do Judiciário mineiro para verificar a possível ocorrência de falta funcional.
“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”, declarou a instituição.
O tribunal não informou, até o momento, se a sessão será remarcada nem se outro magistrado ficará responsável pelo julgamento.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles também não havia se manifestado sobre o episódio até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Normas estabelecem deveres aos magistrados
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que juízes devem cumprir os atos de ofício com independência, serenidade e exatidão. O artigo 35 também estabelece como dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
As sessões telepresenciais são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 354/2020 estabelece regras para a realização de audiências e julgamentos por videoconferência, enquanto a Resolução nº 465/2022 prevê a adoção de vestimenta adequada durante atos virtuais praticados no exercício da magistratura.
A existência do procedimento não representa uma conclusão antecipada sobre a responsabilidade do juiz. Caberá aos órgãos competentes analisar as imagens, as circunstâncias da sessão e a eventual ocorrência de infração disciplinar.






