Câmara de SL tenta suspender nomeações de aprovados em concurso

Procuradoria alega que o certame perdeu a validade em abril de 2025, enquanto comissão aponta legalidade.
Câmara de São Luís tenta suspender novas nomeações de aprovados em concurso
Câmara de São Luís tenta impedir novas nomeações do concurso de 2018 (Foto: Reprodução)

A disputa pela convocação de candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal de São Luís ganhou um novo capítulo. A Procuradoria da Casa Legislativa pediu à Justiça que reveja a determinação para nomear integrantes do cadastro de reserva, sob o argumento de que o prazo de validade do certame terminou em 7 de abril de 2025.

Em resposta, a Comissão de Aprovados informou ter protocolado um aditamento no Ministério Público do Maranhão (MPMA) para contestar a tese apresentada pela Câmara. O grupo sustenta que a própria instituição reconheceu a necessidade de novos servidores ao convocar 18 candidatos exatamente no último dia de vigência do concurso.

O impasse tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no processo nº 0807651-67.2018.8.10.0001, iniciado pelo Ministério Público em 2018. O caso envolve o cumprimento de acordo relacionado à estrutura funcional da Câmara e à substituição gradual de servidores comissionados por efetivos.

Câmara alega fim da validade

Em manifestação apresentada à Justiça no dia 10 de agosto, a Procuradoria da Câmara afirmou que a Resolução Administrativa nº 059/2023 prorrogou a validade do concurso por mais dois anos, contados a partir de 7 de abril de 2023. Com isso, segundo o Legislativo, o prazo terminou definitivamente em 7 de abril de 2025.

A Câmara reconheceu que uma decisão judicial anterior determinou a convocação de candidatos do cadastro de reserva, mas alegou existir um “obstáculo” temporal e jurídico para o cumprimento dessa parte da ordem.

A Procuradoria pediu que o comando seja ajustado para considerar encerrada a possibilidade de novas nomeações com base no Edital nº 001/2018. Também solicitou que a obrigação seja declarada satisfeita e que o cumprimento de sentença seja extinto.

Na mesma manifestação, a Câmara argumentou que uma decisão de setembro de 2019 teria limitado o provimento aos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Sustentou ainda que o acordo homologado judicialmente não estabeleceu uma obrigação permanente relacionada à composição futura do quadro de pessoal.

Aprovados contestam argumento

A Comissão de Aprovados rebateu a posição da Procuradoria e encaminhou novos elementos ao Ministério Público. O principal argumento está baseado no edital publicado pela própria Câmara no Diário Oficial do Município em 7 de abril de 2025.

O documento autorizou a convocação de 18 candidatos aprovados e classificados para os cargos de analista legislativo, consultor legislativo, assistente legislativo e técnico legislativo. Os convocados deveriam comparecer ao setor de Recursos Humanos no dia 22 daquele mês.

Para a comissão, o ato administrativo demonstra que, ainda durante a vigência do certame, a Câmara reconheceu a existência de vagas a serem preenchidas e dispunha de condições para ampliar o quadro efetivo. O grupo pretende usar essa convocação para afastar o argumento de que o encerramento formal do concurso impediria o cumprimento da decisão judicial.

Os candidatos também sustentam que, como a discussão judicial teve início em 2018, ainda durante o período de validade do concurso, os direitos discutidos no processo devem permanecer protegidos até uma decisão definitiva. A Câmara, por sua vez, entende que o fim da vigência impede qualquer nomeação adicional.

Caberá à Justiça decidir se o encerramento do prazo do concurso afasta a ordem de convocação ou se os atos praticados durante sua validade e a existência anterior do processo permitem o prosseguimento das nomeações. Até o momento, não houve decisão sobre os novos argumentos apresentados pelas partes.