A disputa pela convocação de candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal de São Luís ganhou um novo capítulo. A Procuradoria da Casa Legislativa pediu à Justiça que reveja a determinação para nomear integrantes do cadastro de reserva, sob o argumento de que o prazo de validade do certame terminou em 7 de abril de 2025.
Em resposta, a Comissão de Aprovados informou ter protocolado um aditamento no Ministério Público do Maranhão (MPMA) para contestar a tese apresentada pela Câmara. O grupo sustenta que a própria instituição reconheceu a necessidade de novos servidores ao convocar 18 candidatos exatamente no último dia de vigência do concurso.
O impasse tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no processo nº 0807651-67.2018.8.10.0001, iniciado pelo Ministério Público em 2018. O caso envolve o cumprimento de acordo relacionado à estrutura funcional da Câmara e à substituição gradual de servidores comissionados por efetivos.
Câmara alega fim da validade
Em manifestação apresentada à Justiça no dia 10 de agosto, a Procuradoria da Câmara afirmou que a Resolução Administrativa nº 059/2023 prorrogou a validade do concurso por mais dois anos, contados a partir de 7 de abril de 2023. Com isso, segundo o Legislativo, o prazo terminou definitivamente em 7 de abril de 2025.
A Câmara reconheceu que uma decisão judicial anterior determinou a convocação de candidatos do cadastro de reserva, mas alegou existir um “obstáculo” temporal e jurídico para o cumprimento dessa parte da ordem.
A Procuradoria pediu que o comando seja ajustado para considerar encerrada a possibilidade de novas nomeações com base no Edital nº 001/2018. Também solicitou que a obrigação seja declarada satisfeita e que o cumprimento de sentença seja extinto.
Na mesma manifestação, a Câmara argumentou que uma decisão de setembro de 2019 teria limitado o provimento aos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Sustentou ainda que o acordo homologado judicialmente não estabeleceu uma obrigação permanente relacionada à composição futura do quadro de pessoal.
Aprovados contestam argumento
A Comissão de Aprovados rebateu a posição da Procuradoria e encaminhou novos elementos ao Ministério Público. O principal argumento está baseado no edital publicado pela própria Câmara no Diário Oficial do Município em 7 de abril de 2025.
O documento autorizou a convocação de 18 candidatos aprovados e classificados para os cargos de analista legislativo, consultor legislativo, assistente legislativo e técnico legislativo. Os convocados deveriam comparecer ao setor de Recursos Humanos no dia 22 daquele mês.
Para a comissão, o ato administrativo demonstra que, ainda durante a vigência do certame, a Câmara reconheceu a existência de vagas a serem preenchidas e dispunha de condições para ampliar o quadro efetivo. O grupo pretende usar essa convocação para afastar o argumento de que o encerramento formal do concurso impediria o cumprimento da decisão judicial.
Os candidatos também sustentam que, como a discussão judicial teve início em 2018, ainda durante o período de validade do concurso, os direitos discutidos no processo devem permanecer protegidos até uma decisão definitiva. A Câmara, por sua vez, entende que o fim da vigência impede qualquer nomeação adicional.
Caberá à Justiça decidir se o encerramento do prazo do concurso afasta a ordem de convocação ou se os atos praticados durante sua validade e a existência anterior do processo permitem o prosseguimento das nomeações. Até o momento, não houve decisão sobre os novos argumentos apresentados pelas partes.






