MP cobra fiscalização de menores em lan houses e casas de jogos de São Luís

Decisão obriga Prefeitura a apresentar cronograma de inspeções em 90 dias e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
MP cobra fiscalização de menores em lan houses e casas de jogos de São Luís
MPMA pede que Prefeitura de São Luís inicie fiscalização de menores em lan houses e casas de jogos (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu à Justiça a intimação imediata do Município de São Luís para que comece a cumprir a sentença que determina a fiscalização permanente da presença de crianças e adolescentes em casas de videogames, fliperamas, cybercafés e lan houses da capital.

A petição foi protocolada nessa quarta-feira (12) pelo promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís.

Proferida em 20 de julho deste ano, a decisão condenou o Executivo municipal a realizar inspeções regulares nesses estabelecimentos. A Prefeitura também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à omissão no exercício do poder de polícia.

O MPMA solicitou que a Procuradoria-Geral do Município seja comunicada tanto pelo portal eletrônico quanto por mandado. Segundo o promotor, a medida segue entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recursos repetitivos e busca garantir a validade da intimação e o início imediato dos prazos judiciais.

Prefeitura terá de apresentar cronograma

A sentença estabeleceu prazo de um ano para que o Município implemente integralmente a fiscalização permanente. Antes disso, a administração municipal deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado para a execução das inspeções.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. Os R$ 100 mil referentes à indenização por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Omissão motivou ação judicial

A Ação Civil Pública foi ajuizada após a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) informar, durante um procedimento administrativo conduzido pelo MPMA, que não fazia rondas ou vistorias em casas de jogos para verificar a presença de menores de idade. O órgão municipal alegou não possuir pessoal qualificado para a atividade.

A ausência de fiscalização contraria a Lei Municipal nº 3.846/1999. A norma exige autorização anual para o funcionamento desses estabelecimentos e proíbe a permanência de menores de 14 anos desacompanhados dos responsáveis ou em horários não permitidos.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou resolver o problema por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Prefeitura de São Luís não aceitou firmar o acordo.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a omissão do Município violou o princípio da proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.

Com informações do MPMA