A Justiça do Maranhão condenou a BYD do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo devido a falhas na divulgação de informações durante a pré-venda do carro elétrico Dolphin Mini. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Para o Judiciário, a montadora iniciou as reservas do veículo sem esclarecer adequadamente qual seria o preço final, enquanto valores inferiores circulavam entre consumidores e concessionárias.
A sentença ainda não é definitiva e pode ser questionada por meio de recurso. As obrigações impostas deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de contestação judicial.
Consumidores pagaram R$ 10 mil sem conhecer preço oficial
A pré-venda nacional do BYD Dolphin Mini começou em 25 de fevereiro de 2024. Naquele momento, a montadora ainda não havia divulgado oficialmente quanto o veículo custaria.
Para garantir uma unidade, os interessados precisavam antecipar R$ 10 mil. O preço oficial foi anunciado somente três dias depois, em 28 de fevereiro, no valor de R$ 115.800.
Durante esse intervalo, circularam informações de que o automóvel seria comercializado por R$ 89.800 ou R$ 99.800. A diferença entre o menor valor divulgado informalmente e o preço efetivo chegou a R$ 26 mil.
Mais de 6.100 pessoas fizeram reservas, resultando na movimentação antecipada de aproximadamente R$ 61 milhões antes da apresentação oficial do valor do carro.
Gerente admitiu ter repassado vídeos com preços
Durante a tramitação do processo, documentos e depoimentos confirmaram a ampla circulação dos valores de R$ 89.800 e R$ 99.800. Um gerente de concessionária da BYD reconheceu ter encaminhado aos consumidores vídeos que apresentavam esses preços.
A Justiça entendeu que a empresa deveria ter esclarecido, antes de receber qualquer pagamento, que os números divulgados não eram oficiais. Para o juízo, a ausência dessa advertência violou o direito dos consumidores a informações claras, precisas e suficientes.
A conduta foi classificada como publicidade enganosa por omissão. Nessa modalidade, o problema não está necessariamente na divulgação direta de uma informação falsa, mas na ausência de um esclarecimento relevante capaz de influenciar a decisão de compra.
Por que houve dano moral coletivo
A sentença considerou que o episódio ultrapassou casos individuais. Como milhares de pessoas foram expostas à mesma prática comercial e pagaram uma quantia significativa para participar da pré-venda, o Judiciário reconheceu a existência de dano moral coletivo.
Esse tipo de indenização não é destinado diretamente a cada comprador. O objetivo é reparar uma lesão que atingiu a coletividade de consumidores e desestimular a repetição da conduta.
“O reconhecimento do dano moral coletivo demonstra que práticas que atingem milhares de consumidores não devem ser analisadas apenas de forma individual, mas também sob a perspectiva da proteção coletiva”, afirmou Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.
BYD não terá de vender carros pelos valores divulgados
Apesar de reconhecer a falha no dever de informação, a Justiça não obrigou a BYD a vender o Dolphin Mini por R$ 89.800 ou R$ 99.800.
Segundo a sentença, esses valores não integraram formalmente a campanha oficial da montadora. Como não houve uma oferta comercial feita diretamente pela empresa nesses preços, os números que circularam não foram considerados juridicamente vinculantes.
Isso significa que a condenação está relacionada à falta de transparência durante a pré-venda, e não ao descumprimento de uma promessa oficial de comercialização pelos valores inferiores.
Quem reservou poderá manter a compra ou desistir
Os consumidores que pagaram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 poderão manifestar interesse em prosseguir com a compra nas condições oficiais apresentadas pela montadora.
Nesse caso, deverá ser garantido o preço de R$ 115.800, acrescido do bônus anunciado na campanha e da entrega do carregador residencial do tipo wallbox.
Quem optar por desistir terá direito ao ressarcimento integral dos R$ 10 mil pagos antecipadamente. A devolução deverá ocorrer em até cinco dias úteis, contados da apresentação do pedido formal.
A sentença também prevê a possibilidade de o consumidor solicitar esclarecimentos e eventual compensação por prejuízos relacionados à publicidade. A existência e o valor de qualquer reparação individual dependerão da análise de cada situação.
Montadora deverá abrir canal exclusivo
A BYD deverá criar um canal específico para atender consumidores que se considerem prejudicados. O serviço deverá funcionar em formato digital e presencialmente nas concessionárias.
O canal deverá permitir:
- o esclarecimento de dúvidas sobre a pré-venda;
- a manutenção da compra nas condições oficiais;
- o exercício do direito de arrependimento;
- a solicitação de devolução da reserva;
- e a apresentação de pedidos de eventual compensação.
A estrutura terá de ser implementada em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Indenização será destinada a fundo coletivo
Os R$ 1,2 milhão fixados como indenização não serão divididos automaticamente entre os compradores. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
A quantia deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Os recursos do fundo são aplicados em iniciativas de proteção aos consumidores e no fortalecimento dos órgãos responsáveis pela defesa de direitos coletivos.
Até a publicação da decisão divulgada pelo Procon/MA, não havia sido apresentada manifestação da BYD sobre a sentença. O espaço permanece aberto para o posicionamento da empresa.






