O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para tentar afastar temporariamente o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro (PSB). O pedido está relacionado a uma licitação de R$ 18 milhões destinada à recuperação de estradas vicinais do município.
O recurso foi protocolado nesta terça-feira (22) pela Promotoria de Justiça de Maracaçumé. Centro Novo do Maranhão integra o termo judiciário dessa comarca.
Na prática, o MPMA busca modificar uma decisão da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia rejeitado o pedido de afastamento cautelar do prefeito. O recurso, denominado Agravo de Instrumento, foi distribuído à Seção de Direito Público do TJMA e será analisado pelo desembargador Jorge Rachid.
Até que haja uma nova decisão, Júnior Garimpeiro permanece normalmente no exercício do cargo.
MP solicita afastamento inicial por até 90 dias
No recurso, o Ministério Público pede que o prefeito seja afastado temporariamente da administração municipal, sem perda da remuneração, pelo período considerado necessário pelo Tribunal. A solicitação inicial estabelece como referência o limite de 90 dias.
O órgão argumenta que a saída provisória serviria para proteger a produção de provas e impedir possíveis interferências no andamento do processo. Segundo o MPMA, a permanência do gestor poderia representar risco à preservação de documentos e à independência dos servidores que eventualmente sejam chamados a fornecer informações à Justiça.
O Ministério Público também cita a possibilidade de repetição de atos administrativos que considera potencialmente prejudiciais ao patrimônio público.
Esses argumentos ainda serão avaliados pelo TJMA e não representam uma conclusão de que o prefeito tenha cometido irregularidades.
Caso o Tribunal não aceite o afastamento, o MPMA solicita, de maneira alternativa, a imposição de medidas cautelares menos restritivas. O release ministerial não especifica quais providências seriam essas, mas afirma que elas teriam como finalidade preservar a instrução processual.
O que está sob investigação
A controvérsia teve início com uma Ação Popular apresentada por um cidadão contra o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024. O procedimento foi realizado pela Prefeitura de Centro Novo do Maranhão para formar um registro de preços voltado à contratação de serviços de engenharia e recuperação de estradas vicinais.
A licitação foi homologada pelo valor global de R$ 18.017.499,34. A empresa mencionada no processo é a Mix Gestão Construção e Locação.
A Ação Popular é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a qualquer cidadão recorrer à Justiça para tentar anular atos considerados prejudiciais ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
Nesse tipo de processo, cabe ao autor apresentar os fatos e fundamentos da acusação. O Ministério Público atua na fiscalização da lei e pode assumir o prosseguimento da demanda nas hipóteses previstas legalmente, como ocorreu após a inércia do cidadão que iniciou o caso.
Licitação previa recuperação de estradas
Entre os pontos questionados está a relação entre o valor de R$ 18 milhões e a dotação orçamentária disponível na Secretaria Municipal de Obras. O processo também levanta dúvidas sobre a definição das estradas que seriam contempladas e a forma usada para calcular o custo dos serviços.
A ação aponta, ainda, possíveis problemas relacionados:
- à ausência de delimitação detalhada dos trechos que seriam recuperados;
- à composição dos preços apresentados no processo;
- à previsão de despesas com profissional de engenharia;
- aos custos de mobilização de máquinas e equipamentos;
- e a eventuais exigências capazes de restringir a participação de empresas na disputa.
Os questionamentos fazem parte de uma ação ainda em tramitação. Portanto, não existe julgamento definitivo sobre a legalidade do pregão nem sobre eventual responsabilidade do prefeito, da empresa ou de outros agentes públicos.
Justiça suspendeu contratos e pagamentos
Em fevereiro de 2025, a Justiça concedeu uma tutela de urgência e determinou a suspensão de qualquer contrato originado do Pregão Eletrônico nº 013/2024.
A decisão também proibiu o repasse de recursos públicos à Mix Gestão Construção e Locação e obrigou o Município de Centro Novo do Maranhão a apresentar documentos que comprovassem a publicidade dada ao procedimento licitatório.
A tutela de urgência é uma decisão provisória adotada antes do julgamento definitivo quando o magistrado identifica elementos que apontem para a probabilidade do direito alegado e o risco de dano caso nenhuma medida imediata seja tomada.
Posteriormente, diante da falta de movimentação do autor da Ação Popular, o Ministério Público pediu o prosseguimento do processo e solicitou o afastamento cautelar de Júnior Garimpeiro. A 1ª Vara de Maracaçumé manteve o prefeito no cargo, levando o MPMA a recorrer ao Tribunal.
Afastamento não significa cassação
O Ministério Público ressalta que o pedido não busca cassar o mandato, suspender os direitos políticos ou antecipar uma eventual punição por improbidade administrativa.
O afastamento cautelar, se autorizado, será temporário e reversível. O prefeito continuará recebendo a remuneração e poderá reassumir o cargo após o prazo fixado ou mediante nova decisão judicial.
A diferença é importante: uma punição definitiva depende da conclusão do processo, da garantia do direito de defesa e da comprovação das irregularidades. A medida cautelar pretendida pelo MPMA teria apenas a função de preservar documentos, depoimentos e outros elementos necessários ao julgamento.
“Não se pretende, por meio deste agravo, decretar perda de função pública, cassar mandato, suspender direitos políticos ou antecipar qualquer das sanções próprias da Lei de Improbidade Administrativa”, afirma o órgão no recurso.
Agora, caberá ao desembargador Jorge Rachid analisar o pedido de urgência. Ele poderá conceder o afastamento de forma imediata, solicitar informações antes de decidir ou submeter a controvérsia ao colegiado competente da Seção de Direito Público.
O material divulgado pelo Ministério Público não apresenta manifestação do prefeito Júnior Garimpeiro nem da empresa citada. O espaço permanece aberto para os posicionamentos dos envolvidos.
Com informações do MPMA






