BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por falhas na pré-venda do Dolphin Mini

Mais de 6,1 mil consumidores pagaram reserva antecipada de R$ 10 mil
BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por falhas na pré-venda do Dolphin Mini
Justiça condena BYD a pagar R$ 1,2 milhão por falta de transparência na pré-venda do Dolphin Mini (Foto: Divulgação)

A Justiça do Maranhão condenou a BYD do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo devido a falhas na divulgação de informações durante a pré-venda do carro elétrico Dolphin Mini. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Para o Judiciário, a montadora iniciou as reservas do veículo sem esclarecer adequadamente qual seria o preço final, enquanto valores inferiores circulavam entre consumidores e concessionárias.

A sentença ainda não é definitiva e pode ser questionada por meio de recurso. As obrigações impostas deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de contestação judicial.

Consumidores pagaram R$ 10 mil sem conhecer preço oficial

A pré-venda nacional do BYD Dolphin Mini começou em 25 de fevereiro de 2024. Naquele momento, a montadora ainda não havia divulgado oficialmente quanto o veículo custaria.

Para garantir uma unidade, os interessados precisavam antecipar R$ 10 mil. O preço oficial foi anunciado somente três dias depois, em 28 de fevereiro, no valor de R$ 115.800.

Durante esse intervalo, circularam informações de que o automóvel seria comercializado por R$ 89.800 ou R$ 99.800. A diferença entre o menor valor divulgado informalmente e o preço efetivo chegou a R$ 26 mil.

Mais de 6.100 pessoas fizeram reservas, resultando na movimentação antecipada de aproximadamente R$ 61 milhões antes da apresentação oficial do valor do carro.

Gerente admitiu ter repassado vídeos com preços

Durante a tramitação do processo, documentos e depoimentos confirmaram a ampla circulação dos valores de R$ 89.800 e R$ 99.800. Um gerente de concessionária da BYD reconheceu ter encaminhado aos consumidores vídeos que apresentavam esses preços.

A Justiça entendeu que a empresa deveria ter esclarecido, antes de receber qualquer pagamento, que os números divulgados não eram oficiais. Para o juízo, a ausência dessa advertência violou o direito dos consumidores a informações claras, precisas e suficientes.

A conduta foi classificada como publicidade enganosa por omissão. Nessa modalidade, o problema não está necessariamente na divulgação direta de uma informação falsa, mas na ausência de um esclarecimento relevante capaz de influenciar a decisão de compra.

Por que houve dano moral coletivo

A sentença considerou que o episódio ultrapassou casos individuais. Como milhares de pessoas foram expostas à mesma prática comercial e pagaram uma quantia significativa para participar da pré-venda, o Judiciário reconheceu a existência de dano moral coletivo.

Esse tipo de indenização não é destinado diretamente a cada comprador. O objetivo é reparar uma lesão que atingiu a coletividade de consumidores e desestimular a repetição da conduta.

“O reconhecimento do dano moral coletivo demonstra que práticas que atingem milhares de consumidores não devem ser analisadas apenas de forma individual, mas também sob a perspectiva da proteção coletiva”, afirmou Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.

BYD não terá de vender carros pelos valores divulgados

Apesar de reconhecer a falha no dever de informação, a Justiça não obrigou a BYD a vender o Dolphin Mini por R$ 89.800 ou R$ 99.800.

Segundo a sentença, esses valores não integraram formalmente a campanha oficial da montadora. Como não houve uma oferta comercial feita diretamente pela empresa nesses preços, os números que circularam não foram considerados juridicamente vinculantes.

Isso significa que a condenação está relacionada à falta de transparência durante a pré-venda, e não ao descumprimento de uma promessa oficial de comercialização pelos valores inferiores.

Quem reservou poderá manter a compra ou desistir

Os consumidores que pagaram a reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 poderão manifestar interesse em prosseguir com a compra nas condições oficiais apresentadas pela montadora.

Nesse caso, deverá ser garantido o preço de R$ 115.800, acrescido do bônus anunciado na campanha e da entrega do carregador residencial do tipo wallbox.

Quem optar por desistir terá direito ao ressarcimento integral dos R$ 10 mil pagos antecipadamente. A devolução deverá ocorrer em até cinco dias úteis, contados da apresentação do pedido formal.

A sentença também prevê a possibilidade de o consumidor solicitar esclarecimentos e eventual compensação por prejuízos relacionados à publicidade. A existência e o valor de qualquer reparação individual dependerão da análise de cada situação.

Montadora deverá abrir canal exclusivo

A BYD deverá criar um canal específico para atender consumidores que se considerem prejudicados. O serviço deverá funcionar em formato digital e presencialmente nas concessionárias.

O canal deverá permitir:

  • o esclarecimento de dúvidas sobre a pré-venda;
  • a manutenção da compra nas condições oficiais;
  • o exercício do direito de arrependimento;
  • a solicitação de devolução da reserva;
  • e a apresentação de pedidos de eventual compensação.

A estrutura terá de ser implementada em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

Indenização será destinada a fundo coletivo

Os R$ 1,2 milhão fixados como indenização não serão divididos automaticamente entre os compradores. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

A quantia deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Os recursos do fundo são aplicados em iniciativas de proteção aos consumidores e no fortalecimento dos órgãos responsáveis pela defesa de direitos coletivos.

Até a publicação da decisão divulgada pelo Procon/MA, não havia sido apresentada manifestação da BYD sobre a sentença. O espaço permanece aberto para o posicionamento da empresa.