A proximidade do segundo turno das Eleições de 2026 estabelece restrições à prisão de eleitores em todo o país. Em vigor desde terça-feira (20), a proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25), alcançando o dia 27 de outubro.
Prevista no Código Eleitoral, a medida busca impedir que prisões e detenções sejam utilizadas para constranger cidadãos ou dificultar seu comparecimento às urnas. A regra, porém, admite exceções e não impede a atuação policial nas situações expressamente previstas em lei.
Em quais situações a prisão pode ocorrer?
Durante o período, eleitores podem ser presos nas seguintes hipóteses:
- Flagrante delito;
- Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto protege a liberdade de votar de quem sofre violência física ou moral. O Código Eleitoral permite sua expedição pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, com previsão de prisão por desobediência de até cinco dias.
Prisões devem ser submetidas à Justiça
Caso uma prisão ocorra nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
Se a autoridade judicial identificar ilegalidade, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem praticou a medida irregular. Essa fiscalização integra as garantias previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
Candidatos, mesários e fiscais têm regras específicas
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a exceção prevista é a prisão em flagrante.
Integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
Com a votação marcada para domingo (25), a orientação aos eleitores é confirmar antecipadamente o endereço e a seção eleitoral, evitando deslocamentos para locais utilizados no primeiro turno que tenham sido alterados.






