O Município de São Luís foi condenado a solucionar os problemas de drenagem de águas pluviais na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital. A sentença determina a apresentação de um projeto de engenharia em até 60 dias e a conclusão das intervenções nos 180 dias seguintes ao encerramento desse prazo.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O município também deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Projeto deverá prever recuperação da estrutura de drenagem
O projeto exigido pela Justiça deverá contemplar a correção de declives, o assentamento de meios-fios e a recuperação, limpeza e desobstrução de sarjetas, grelhas, tampas de caixas coletoras e bocas de lobo.
A documentação deverá incluir um cronograma físico-financeiro, com as etapas e os custos de execução das obras e dos serviços previstos.
No mesmo prazo de 60 dias, a Prefeitura terá de apresentar um plano de fiscalização e notificação dos proprietários e possuidores de imóveis às margens da avenida. O objetivo é regularizar calçadas e corrigir rampas ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres ou o escoamento da água.
Sentença aponta omissão prolongada
Conforme os elementos apresentados no processo, a administração municipal deixou de implantar e manter adequadamente o sistema de drenagem da via por mais de sete anos, no período entre 2018 e 2026.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado classificou a omissão como de “extrema gravidade” e destacou os prejuízos impostos a moradores, trabalhadores e pessoas que circulam pela região.
A avenida dá acesso a órgãos e serviços públicos com grande movimentação, entre eles o Viva Cidadão Beira-Mar. Segundo a decisão, a deficiência da infraestrutura provoca enxurradas sobre os passeios, acúmulo de água e lama, além de condições favoráveis à presença de transmissores de doenças.
Falhas na fiscalização também foram citadas
A sentença menciona promessas descumpridas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e ausência de fiscalização pela Blitz Urbana.
Para o juiz, a persistência dos problemas compromete a dignidade da população e o direito à cidade sustentável. A decisão considera que a coletividade não pode ser obrigada a conviver com a falta de serviços essenciais de saneamento e infraestrutura.
O material divulgado não informa se houve recurso contra a sentença.
Com informações da CGJ






