ICMS de combustíveis e gás ficará mais alto no Maranhão em 2027

Novos valores serão cobrados a partir de 1º de fevereiro; diesel terá a maior alta percentual, de 11,1%
ICMS de combustíveis e gás ficará mais alto no Maranhão em 2027
ICMS de gasolina, diesel e gás de cozinha sobe no Maranhão em fevereiro de 2027 (Foto: Reprodução / Agência VB)

O ICMS cobrado sobre gasolina, diesel e gás de cozinha terá novos valores no Maranhão a partir de 1º de fevereiro de 2027. A mudança foi formalizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nas Resoluções Administrativas nº 034 e nº 035/2026, publicadas no Diário Oficial do Estado.

O diesel terá o maior reajuste proporcional: o imposto passará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, uma alta de 11,1%. Para a gasolina, a cobrança subirá de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, aumento de aproximadamente 4,5%.

As alterações seguem uma decisão aprovada pelos estados e pelo Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Quanto o imposto vai aumentar

ProdutoValor atual do ICMSValor a partir de fevereiro de 2027Aumento
DieselR$ 1,17 por litroR$ 1,30 por litroR$ 0,13 — 11,1%
GasolinaR$ 1,57 por litroR$ 1,64 por litroR$ 0,07 — 4,5%
Gás de cozinhaR$ 1,47 por quiloR$ 1,54 por quiloR$ 0,07 — 4,8%

No gás de cozinha, a mudança representa um acréscimo de R$ 0,91 no imposto de um botijão de 13 quilos. A parcela correspondente ao ICMS passará de R$ 19,11 para R$ 20,02.

Alta do imposto não determina reajuste igual no preço final

Os percentuais se referem ao aumento do ICMS, e não ao preço total pago pelo consumidor. O valor nas bombas e nas revendas de gás também depende dos custos de produção, transporte, distribuição e comercialização.

Por isso, a alteração tributária não significa que gasolina, diesel e gás de cozinha ficarão mais caros na mesma proporção indicada para o imposto.

Cobrança é feita por litro ou quilo

A tributação dos combustíveis segue o modelo monofásico previsto na Lei Complementar nº 192/2022. Nesse formato, o ICMS é recolhido uma única vez na cadeia de comercialização, com valores fixos por litro ou por quilo, conforme o produto.

As resoluções estaduais foram assinadas em 29 de outubro de 2026 pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves. Embora as normas entrem em vigor com a publicação, a cobrança dos novos valores começará somente em fevereiro de 2027.