Quem tem dívidas de ICMS ou IPVA no Maranhão ganhou mais um mês para regularizar os pagamentos com descontos. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) estendeu até 30 de novembro de 2026 o prazo de adesão aos programas de renegociação, com opções de quitação à vista ou parcelamento.
A prorrogação foi estabelecida pelas Resoluções Administrativas nº 031/2026 e nº 033/2026. O encerramento estava previsto para 30 de outubro. As reduções incidem sobre juros, multas e outros encargos, conforme o tributo e a modalidade de pagamento.
ICMS pode ser dividido em até 120 parcelas
Para o ICMS, podem ser negociados débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O programa abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, inclusive as que estão em discussão administrativa ou judicial.
O pagamento integral permite reduzir em 95% os juros, as multas e os acréscimos legais. No parcelamento, o desconto varia conforme a quantidade de prestações:
| Forma de pagamento | Desconto sobre juros, multas e acréscimos legais |
|---|---|
| À vista | 95% |
| Até 12 parcelas | 85% |
| De 13 a 36 parcelas | 75% |
| De 37 a 60 parcelas | 60% |
| De 61 a 120 parcelas | 50% |
Também é possível regularizar multas por atraso ou falta de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesses casos, a redução é de 90% para pagamento à vista.
A adesão às condições do ICMS deve ser feita pelo SefazNet, disponível no portal da Secretaria da Fazenda.
IPVA tem desconto integral de juros e multas à vista
Proprietários de veículos com débitos de IPVA constituídos até 31 de dezembro de 2025 poderão quitar a dívida com 100% de desconto sobre juros e multas.
Para quem escolher o parcelamento, a redução desses encargos será de 60%, com possibilidade de pagamento em até 12 vezes. A prestação mínima é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos.
A regularização pode ser realizada com a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no portal da Sefaz-MA, ou presencialmente nas agências de atendimento da Fazenda Estadual.
O prazo para aproveitar as condições dos dois programas termina em 30 de novembro.






