O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras para o primeiro ano do tributo estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto incide sobre determinados produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além de arrecadar, sua finalidade é desestimular o consumo desses itens.
A cobrança respeita a chamada noventena, intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início de seus efeitos tributários.
Quais serão as alíquotas
Entre os percentuais estabelecidos para 2027 estão:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7%, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades |
| Loterias e apostas abrangidas pela regra | 0,5% |
As demais bebidas alcoólicas terão percentuais diferentes conforme a classificação do produto. Para a maior parte dos vinhos e espumantes, a alíquota prevista é de 8%.
Esses percentuais são alíquotas do tributo e não representam, necessariamente, um aumento equivalente no preço final ao consumidor.
O que muda em relação ao IPI
Segundo o governo, as regras de 2027 foram elaboradas para manter uma carga equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos segmentos envolvidos. A conversão considera diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos.
Para evitar um intervalo sem tributação antes de fevereiro, o Executivo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição que trata da manutenção do IPI sobre os produtos afetados até a entrada do Seletivo. Essa mudança depende de aprovação parlamentar.
Veículos terão critérios ambientais e exceções
A tributação de veículos, aeronaves e embarcações levará em conta características como sustentabilidade e eficiência energética.
Estão previstas hipóteses de alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e para táxis, desde que cumpridas as condições estabelecidas. Também há previsão de não incidência sobre caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos, exceto picapes, e sobre determinados veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
Regras de 2028 ainda serão discutidas
Embora a extração de bens minerais esteja no alcance do Imposto Seletivo, a alíquota será zero até o fim de 2027.
O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas propostas para vigorar a partir de janeiro de 2028. Portanto, os percentuais do primeiro ano fazem parte de um regime de transição.
A previsão da equipe econômica é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027.






