O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu nesta quarta-feira (4) suspender partes da Lei nº 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão, que permitiam a criação de 840 cargos para nomeação sem concurso público. A medida atendeu ao pedido de cautelar feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Na decisão, o relator do caso, desembargador Lourival Serejo, destacou que a norma municipal autorizava contratações temporárias de forma genérica e sem justificativa, contrariando decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do magistrado apontou que os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais, como a legalidade, a moralidade e a exigência do concurso público.
“São contratações que não atendem ao requisito de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto no artigo 37 da Constituição”, argumentou o relator, que também determinou a notificação do prefeito, do presidente da Câmara e da Procuradoria Geral do Município para prestarem informações antes do julgamento final.
A ação, fundamentada em dispositivos das Constituições federal e estadual e na Lei Complementar nº 13/1991, segue em tramitação no TJMA. Até o desfecho, os efeitos dos dispositivos suspensos da lei municipal ficam sem validade, preservando a regra do concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público.






