A 1ª Vara de Santa Inês confirmou liminar que autoriza um estudante aprovado no Colégio Militar Tiradentes XXV a frequentar as aulas sem cortar o cabelo nem trocar a camisa de manga longa, em respeito aos preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A decisão, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, atende a mandado de segurança impetrado pela mãe do adolescente contra o secretário municipal de Educação e o diretor da escola.
Origem do conflito
Após a matrícula, a direção exigiu que o aluno aderisse às normas internas: cabelo raspado acima da nuca e farda de manga curta. A família apresentou declaração da igreja comprovando que homens da denominação usam cabelo na altura da orelha e camisa de manga longa por convicção religiosa. Mesmo assim, a escola manteve a exigência, sob pena de barrar o acesso às aulas.
Fundamentação da sentença
A magistrada reconheceu o choque entre dois conjuntos de normas:
- Liberdade de crença (art. 5º, VI, da Constituição)
- Poder disciplinar do colégio militar, respaldado por regulamento próprio
No caso concreto, prevaleceu o direito fundamental do aluno. A juíza apontou que obrigá-lo a cortar o cabelo ou vestir manga curta representaria “violação simultânea ao direito de educação, caso fosse impedido de entrar, e à liberdade religiosa, caso se submetesse à regra”.
A decisão ressalta que a exceção é pontual: o estudante continuará sujeito às demais normas do colégio, desde que cumpra requisitos acadêmicos e disciplinares.
Próximos passos
O mandato de segurança foi concedido parcialmente para assegurar:
- Acesso irrestrito às aulas com cabelo na altura da orelha e camisa de manga longa.
- Observância dos demais regulamentos da escola.
A Secretaria Municipal de Educação e a direção do Colégio Militar Tiradentes ainda podem recorrer.
Com informações da CGJ






