STF valida apreensão de veículos sem ordem judicial em caso de inadimplência

Com a decisão, corte autoriza a aplicação da nova regra em todo o país, fortalecendo os mecanismos extrajudiciais de recuperação.
STF valida apreensão de veículos sem ordem judicial em caso de inadimplência
STF valida apreensão de veículos sem decisão judicial em caso de inadimplência (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a possibilidade de apreensão de veículos sem necessidade de decisão judicial, em caso de inadimplência em contratos com alienação fiduciária. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias — aprovado em 2023 —, permite que credores acionem cartórios diretamente para recuperar bens financiados, como carros, quando houver atraso no pagamento e recusa do devedor em entregar o bem.

A regra chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e manteve o texto original da lei.

O dispositivo foi questionado no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por entidades representativas de oficiais de justiça, que apontavam possível violação de garantias constitucionais. O julgamento foi realizado no plenário virtual e concluído na segunda-feira (1º).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da medida, desde que respeitados direitos fundamentais dos devedores, como a inviolabilidade do domicílio, o direito à privacidade e à imagem, além da proibição do uso de violência.

Toffoli também defendeu a desjudicialização como instrumento legítimo para desafogar o sistema de Justiça. “A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, afirmou.

A maioria dos ministros acompanhou o relator. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, abriu divergência ao considerar a medida inconstitucional. Já o ministro Flávio Dino votou com ressalvas, reconhecendo a validade da regra, mas ponderando sobre sua aplicação prática.

Com a decisão, o STF autoriza a aplicação da nova regra em todo o país, fortalecendo os mecanismos extrajudiciais de recuperação de bens financiados e ampliando os poderes das instituições credoras em casos de inadimplência.