O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a possibilidade de apreensão de veículos sem necessidade de decisão judicial, em caso de inadimplência em contratos com alienação fiduciária. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias — aprovado em 2023 —, permite que credores acionem cartórios diretamente para recuperar bens financiados, como carros, quando houver atraso no pagamento e recusa do devedor em entregar o bem.
A regra chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e manteve o texto original da lei.
O dispositivo foi questionado no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por entidades representativas de oficiais de justiça, que apontavam possível violação de garantias constitucionais. O julgamento foi realizado no plenário virtual e concluído na segunda-feira (1º).
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da medida, desde que respeitados direitos fundamentais dos devedores, como a inviolabilidade do domicílio, o direito à privacidade e à imagem, além da proibição do uso de violência.
Toffoli também defendeu a desjudicialização como instrumento legítimo para desafogar o sistema de Justiça. “A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, afirmou.
A maioria dos ministros acompanhou o relator. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, abriu divergência ao considerar a medida inconstitucional. Já o ministro Flávio Dino votou com ressalvas, reconhecendo a validade da regra, mas ponderando sobre sua aplicação prática.
Com a decisão, o STF autoriza a aplicação da nova regra em todo o país, fortalecendo os mecanismos extrajudiciais de recuperação de bens financiados e ampliando os poderes das instituições credoras em casos de inadimplência.






