Prefeito é acionado pelo MPMA por reforma superfaturada de ponte

A obra foi paga, mas não executada no prazo previsto, e só teve intervenções parciais na tentativa de encobrir a fraude.
Prefeito é acionado pelo MPMA por reforma superfaturada e inacabada de ponte
Romulo Costa Arruda foi acionado por improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, e outros quatro envolvidos, após identificar uma série de irregularidades na reforma de uma ponte sobre o Rio Farinha. A obra, contratada por R$ 27.905,37, foi paga, mas não executada no prazo previsto, e só teve intervenções parciais meses depois, sob suspeita de tentativa de encobrir a fraude. O caso também resultou em Ação Civil Pública com base na Lei Anticorrupção Empresarial contra a empresa responsável, a Construtora Brito Eireli (Construtora União).

A promotora de Justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernandez, titular da 1ª Promotoria de Balsas, é responsável pela ação. O município de São Pedro dos Crentes é termo judiciário da comarca.

Obra paga com atestado falso e sem execução

A denúncia inicial, recebida em março de 2024, apontava que a reforma da ponte – localizada entre propriedades rurais a cerca de 20 km da sede do município – havia sido contratada, paga e até registrada em nota fiscal em novembro de 2023, sem que qualquer trabalho tivesse sido realizado.

Segundo as investigações, o pagamento foi efetuado com base em um atestado de medição fraudado. Somente em julho de 2024, após o MPMA abrir inquérito, houve movimentação na ponte. O próprio empresário Emiliano Brito de Moraes, dono da construtora, confirmou que a obra só foi realizada após o prefeito solicitar os reparos, contratando informalmente um trabalhador conhecido como “Job”.

“Maquiagem” e reforma incompleta

A promotora afirma que os envolvidos realizaram uma espécie de “maquiagem” na ponte, reformando apenas a superestrutura — parte superior da ponte — enquanto as partes inferiores, mais difíceis de serem notadas, não passaram por qualquer intervenção. “A obra foi feita apenas para tentar parecer que estava em conformidade com o contrato”, disse a promotora.

Laudo técnico da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça comprovou que houve superfaturamento na execução tardia da reforma e que a ponte não está em condições adequadas de segurança para a população, uma vez que estruturas como pilares e fundações não foram restauradas. Além disso, não foram instaladas placas de sinalização obrigatórias para o uso seguro da ponte.

Empresa “fantasma” e contrato prorrogado sem justificativa

Ainda conforme o MPMA, a investigação revelou que a Construtora Brito Eireli não possui estrutura física adequada para funcionamento. Em visita à sede da empresa, os técnicos constataram que havia apenas um cômodo vazio com uma placa na entrada. O próprio empresário reconheceu que não possui funcionários fixos, móveis ou veículos, e que contrata trabalhadores temporários apenas quando surge uma obra.

O contrato da reforma foi ainda prorrogado sem justificativa, com um aditivo assinado em 29 de dezembro de 2023, estendendo a execução por sete meses. A publicação do aditivo no Diário Oficial só ocorreu em 22 de agosto de 2024, o que levanta mais suspeitas sobre a legalidade e a transparência da contratação.

Medidas solicitadas

Como medidas iniciais, o Ministério Público requereu à Justiça:

  • Indisponibilidade de bens da empresa no valor de R$ 23.145,95 (valor estimado do superfaturamento);
  • Proibição temporária da Construtora Brito Eireli de participar de licitações e contratos públicos com o município;
  • Multa diária em caso de descumprimento das medidas liminares.

Punições previstas

Ao final da ação, o MPMA pede a condenação do prefeito Romulo Arruda, da servidora pública Delinan Sousa Nascimento, do empresário Emiliano Brito de Moraes e do engenheiro José Carlos de Carvalho às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo:

  • Perda de função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 12 anos;
  • Multa civil;
  • Proibição de contratar com o poder público por até 10 anos.

Além disso, o MP quer que os acusados sejam solidariamente responsabilizados pelo ressarcimento ao erário de R$ 23.145,95, devidamente corrigidos.

Também foi solicitada a condenação da Construtora Brito Eireli com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013), com a devolução integral do valor superfaturado e sanções cabíveis por envolvimento direto em atos lesivos à administração pública.

A ação reforça o papel do Ministério Público no combate à má gestão de recursos públicos, especialmente em municípios menores, onde ações como essa impactam diretamente na qualidade de vida da população e na confiança nas instituições públicas.

Até o momento, o prefeito Rômulo Arruda não se pronunciou sobre a denúncia, nem a empresa citada.

Com informações do MPMA