A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, neste domingo (7), três motocicletas com sinais identificadores adulterados durante fiscalizações na BR-135, em São Luís. As ocorrências foram registradas em diferentes pontos da rodovia ao longo da tarde e noite.
Primeira apreensão
A primeira abordagem ocorreu por volta das 16h, no km 12 da rodovia. Durante ronda ostensiva, agentes da PRF avistaram uma motocicleta Honda/POP 100, de cor preta e placa de Pernambuco, estacionada em frente a um comércio local.
Ao verificarem o veículo, os policiais constataram que a placa estava em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que havia adulteração nos sinais de identificação da motocicleta. O condutor, um homem de 24 anos, afirmou ter adquirido o veículo em fevereiro deste ano por R$ 4 mil, de um vizinho.
Ele foi conduzido à Delegacia da Cidade Operária (DECOP), sem o uso de algemas e com a integridade física preservada. A ocorrência foi registrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Segunda apreensão
Cerca de uma hora depois, às 17h, no km 14 da BR-135, uma equipe da PRF tentou abordar uma caminhonete Volkswagen Saveiro, de cor branca. O motorista não visualizou a ordem de parada, sendo abordado posteriormente no km 7 da rodovia.
Na carroceria do veículo, os agentes encontraram uma motocicleta Honda CG 160 Fan, também branca. Durante a inspeção, foram identificados indícios de adulteração nos sinais identificadores da moto. O condutor foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis, sem necessidade de algemas.
Terceira apreensão
A última apreensão ocorreu por volta das 19h, também no km 7 da BR-135. Uma motocicleta Suzuki 125, de cor preta, foi abordada e, durante a verificação, os policiais constataram adulteração nos elementos de identificação, em desacordo com as normas do Contran.
O condutor relatou ter adquirido a moto em janeiro de 2025, por R$ 3 mil, de um desconhecido que havia anunciado o veículo. Ele também foi encaminhado à DECOP, sem uso de algemas.
Todas as ocorrências foram enquadradas como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no Código Penal.






