O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa 99 Táxis ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária que sofreu um acidente durante uma corrida solicitada pelo aplicativo.
O caso
De acordo com o processo, em janeiro deste ano a passageira solicitou uma corrida pela modalidade 99POP Moto. Durante a viagem, o condutor parceiro da plataforma se envolveu em um acidente, que resultou em ferimentos à usuária.
Ela relatou ter solicitado ajuda da empresa para custear seu tratamento de saúde, mas não obteve retorno. Sem resposta, decidiu acionar a Justiça, pedindo reparação pelos danos morais.
A defesa e a decisão
Em contestação, a empresa alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pedindo a improcedência da ação. O juiz Alessandro Bandeira, no entanto, considerou que o caso deveria ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a sentença, ficou comprovado que a viagem foi solicitada pelo aplicativo da empresa e que o acidente ocorreu durante a prestação do serviço contratado. O magistrado destacou que, pelo CDC, o fornecedor responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
“O evento danoso durante a realização do serviço de transporte viola direito básico do consumidor, previsto no artigo 6º do CDC, sendo necessária a reparação”, apontou o juiz.
Indenização
Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais à passageira, reforçando a obrigação da empresa em assegurar a segurança e qualidade na prestação dos serviços oferecidos via aplicativo.
Com informações da CGJ






