MPMA arquiva denúncia contra promotor acusado de machismo em júri

O órgão concluiu que não houve falta funcional que justificasse a abertura de procedimento disciplinar.
MP do Maranhão arquiva denúncia contra promotor acusado de machismo em júri
Corregedoria não encontrou falta funcional do promotor Márcio Antônio no caso (Foto: Reprodução)

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão (MPMA) determinou, no último dia 27 de agosto, o arquivamento do pedido de providências apresentado contra o promotor de Justiça de Cantanhede, Márcio Antônio Alves de Oliveira. O órgão concluiu que não houve falta funcional que justificasse a abertura de procedimento disciplinar.

Origem da denúncia

A denúncia partiu da juíza da comarca de Cantanhede, encaminhada inicialmente à Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso dizia respeito a uma sessão do Tribunal do Júri realizada em maio, quando o promotor se recusou a abrir mão da prerrogativa funcional de se sentar à direita da presidência do júri.

Na ocasião, Márcio Oliveira foi acusado de praticar violência de gênero e de reproduzir machismo estrutural.

Apuração e decisão

A investigação conduzida pela Corregedoria do MPMA apontou que não houve conduta inadequada por parte do promotor. O despacho destacou que as imagens da sessão comprovam uma postura “pautada na urbanidade, serenidade e respeito para com a magistrada, zelando pelas prerrogativas de sua função e pelo prestígio da instituição”.

Quanto à acusação de que o júri, inicialmente marcado para 12 de maio, teria sido adiado por responsabilidade do promotor, a Corregedoria confirmou que Márcio Oliveira estava de férias naquela data. A sessão acabou remarcada para o dia 14 do mesmo mês.

Sem indícios de discriminação

O parecer da Corregedoria rejeitou a interpretação de que houve machismo estrutural no episódio. Segundo o texto, “nem toda resistência ou desobediência a determinado comportamento pode ser vista com viés machista, só porque de um lado há uma pessoa do sexo feminino”.

Com isso, o órgão concluiu pela inexistência de falta funcional, determinando o arquivamento do caso.

Com informações do MPMA