Cadastro do trabalho escravo inclui seis empregadores ligados ao Maranhão

Atualização de 6 de outubro reúne casos fiscalizados em 2025, com decisões administrativas de procedência em 2026
Cadastro do trabalho escravo inclui seis empregadores ligados ao Maranhão
Lista suja do trabalho escravo é atualizada e inclui novos casos no Maranhão (Foto: Divulgação)

Seis registros vinculados ao Maranhão foram incluídos na atualização do Cadastro de Empregadores divulgada nesta terça-feira (6). Conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, a publicação reúne empregadores com decisão administrativa de procedência relacionada à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

As novas entradas estão associadas aos municípios de Magalhães de Almeida, Imperatriz, Monção, Presidente Dutra, Caxias e Pinheiro. Segundo o documento, todas as ações fiscais referentes a esses registros ocorreram em 2025. As decisões administrativas foram proferidas em 2026, antes da inclusão no cadastro.

Registros incluídos no Maranhão

EmpregadorMunicípio
Agostinho José RodriguesMagalhães de Almeida
Comunidade Terapêutica El ShadayImperatriz
Edmilson Duarte da SilvaMonção
Frederico Américo de OliveiraPresidente Dutra
Jailon Oliveira SampaioCaxias
José do Patrocínio Guterres FilhoPinheiro

Caso de Imperatriz envolve oito trabalhadores

A Comunidade Terapêutica El Shaday, em Imperatriz, consta na atualização com oito trabalhadores envolvidos. A decisão administrativa referente ao caso é datada de 9 de junho de 2026.

Já o registro de Jailon Oliveira Sampaio, associado a um estabelecimento nas imediações do lixão de Caxias, aponta dois trabalhadores envolvidos. Nesse caso, a decisão administrativa foi proferida em 10 de junho de 2026.

Os seis registros foram incorporados ao cadastro em 6 de outubro. Eles representam as novas inclusões vinculadas ao Maranhão nessa atualização, e não necessariamente o total de empregadores do estado presentes na listagem.

Publicação reúne decisões administrativas

O cadastro é publicado nos termos da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024. A inclusão dos nomes decorre das decisões administrativas de procedência referentes aos casos apurados pela fiscalização.

Espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos dos citados na matéria.