A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos levou a Justiça a determinar a suspensão da licença de operação da Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab). A entidade deverá encaminhar o material exclusivamente ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), representante legal da indústria fabricante.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou a associação e o Estado do Maranhão ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Segundo a decisão, a Ariab encaminhou embalagens à Fenace, entidade apontada no processo como não credenciada e que não representa os fabricantes de agrotóxicos.
Associação terá de apresentar registros dos envios
A Ariab deverá informar, em 30 dias, a data exata em que interrompeu a destinação das embalagens ao Inpev e a quantidade de material encaminhada a outros destinatários.
A determinação inclui a identificação de quem recebeu os resíduos, dos locais de destino e das datas dos envios, além da apresentação das notas fiscais e dos documentos de transporte.
O Estado deverá suspender a licença de operação da associação até que seja comprovada a existência de contrato regular com a indústria fabricante. Também terá de fiscalizar o recebimento, o armazenamento e a destinação das embalagens, aplicando sanções administrativas caso encontre irregularidades.
Diligência recolheu 23 toneladas de resíduos
O caso teve início após a Ariab encerrar, em agosto de 2021, o convênio com o Inpev, integrante do Sistema Campo Limpo, e passar a enviar as embalagens à Fenace.
Em julho de 2022, uma diligência judicial de busca e apreensão encontrou e retirou do galpão da associação 23 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos não lavadas. Conforme os elementos do processo, o material apresentava elevado potencial de contaminação e exigia cuidados específicos para retirada e destinação.
Na avaliação do magistrado, o envio para fora do sistema fechado de logística reversa compromete a rastreabilidade desses resíduos. Isso cria riscos de reutilização indevida, reciclagem com materiais não contaminados e descarte em locais inadequados, com possíveis consequências para o solo, a água, a fauna, a flora e a saúde humana.
Sentença aponta falha na fiscalização estadual
A responsabilização do Estado do Maranhão decorreu da omissão na fiscalização ambiental. Segundo o juiz, o poder público deixou de adotar medidas para suspender ou cancelar a licença e impedir a continuidade da atividade irregular.
A sentença considerou que a conduta da associação e a ausência de providências fiscalizatórias violaram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.






