A prática de oferecer cardápios exclusivamente por QR Code pode estar com os dias contados em bares, restaurantes e lanchonetes do país. Um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados obriga esses estabelecimentos a manter versões impressas para os consumidores atendidos presencialmente.
A proposta não proíbe os menus digitais. Restaurantes poderão continuar disponibilizando QR Codes, aplicativos, tablets e outros recursos eletrônicos, desde que o cliente também tenha acesso ao cardápio físico.
O texto ainda não está valendo. Como tramitou em caráter conclusivo nas comissões, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado se não houver recurso para análise no Plenário da Câmara. A proposição aguardava, até este domingo (23), o fim do prazo para apresentação de recurso. Câmara dos Deputados.
Como deverão ser os cardápios impressos
Pelo texto aprovado, restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes deverão oferecer cardápios impressos com informações claras e legíveis.
A quantidade de exemplares deverá ser compatível com a capacidade de atendimento do local. A regra busca evitar que o estabelecimento mantenha apenas uma unidade física para cumprir formalmente a obrigação, sem atender à demanda dos consumidores.
Na prática, o cliente poderá escolher entre consultar a versão impressa ou utilizar o formato digital oferecido pelo estabelecimento.
Cardápios digitais continuarão permitidos
O projeto não determina o abandono das ferramentas digitais. QR Codes e menus acessados pelo celular poderão continuar sendo usados como alternativas adicionais.
Quando o próprio estabelecimento fornecer tablets, totens ou outros equipamentos eletrônicos, os dispositivos deverão ser fáceis de manusear. O conteúdo também precisará aparecer de maneira clara e legível.
A exigência tenta atender especialmente consumidores idosos, pessoas com deficiência, clientes sem telefone celular ou aqueles que possuem aparelhos incompatíveis com as tecnologias utilizadas pelos restaurantes.
Problemas de conexão com a internet, bateria descarregada e dificuldade para ajustar o tamanho das letras estão entre os obstáculos enfrentados por parte do público diante dos cardápios exclusivamente digitais.
Autoatendimento terá exceção
Uma modificação aprovada na CCJ retirou da obrigação os estabelecimentos que operam exclusivamente por autoatendimento e fornecem equipamentos eletrônicos para a consulta e realização dos pedidos.
A exceção alcança, por exemplo, negócios estruturados integralmente com totens ou dispositivos próprios, sem atendimento convencional nas mesas ou nos balcões.
Nesses casos, não será necessário oferecer cardápio impresso, desde que o equipamento eletrônico esteja disponível aos consumidores e seja de fácil utilização.
Acesso não poderá exigir cadastro
Outro ponto do projeto impede que o acesso ao cardápio, físico ou digital, seja condicionado à criação de conta, ao preenchimento de formulário ou à inclusão do consumidor em um banco de dados.
O estabelecimento também não poderá utilizar as informações coletadas durante o atendimento para enviar anúncios, promoções ou outras mensagens publicitárias sem autorização expressa do cliente.
A medida procura evitar que uma simples consulta de preços e produtos seja transformada em mecanismo de coleta de telefone, e-mail, localização ou outros dados pessoais.
Descumprimento poderá gerar punições
Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As sanções podem incluir multa, apreensão de produtos, suspensão temporária das atividades e outras medidas, conforme a gravidade da infração e a análise dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Os detalhes sobre aplicação, fiscalização e eventual prazo de adaptação ainda dependerão da conclusão da tramitação e da redação que vier a ser aprovada pelo Congresso.
O que falta para a proposta virar lei
O texto tem origem no Projeto de Lei 1.245/2023, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Outras duas propostas sobre a oferta de cardápios foram anexadas à matéria durante a tramitação.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um substitutivo em abril de 2024. Posteriormente, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator na CCJ, apresentou parecer favorável e incluiu a exceção destinada aos estabelecimentos que trabalham somente com autoatendimento eletrônico.
A CCJ aprovou o parecer em 12 de agosto de 2026. Como a análise ocorreu em caráter conclusivo, o projeto não precisará passar pelo Plenário da Câmara se não for apresentado recurso dentro do prazo regimental.
Depois dessa etapa, o texto poderá seguir para o Senado. Se os senadores fizerem mudanças, a matéria retornará à Câmara. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Até a conclusão de todas essas fases, bares e restaurantes não estão submetidos a uma nova obrigação federal e podem continuar oferecendo somente o cardápio digital, salvo quando houver legislação estadual ou municipal determinando regras diferentes.
Com informações da Agência Câmara de Notícias






