Comissão aprova prisão separada para profissionais da segurança pública

Proposta também prevê prisão domiciliar com tornozeleira quando não houver unidade adequada.
Comissão da Câmara aprova projeto que garante prisão separada a profissionais da segurança pública (Foto: Reprodução)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante a integrantes e ex-integrantes das forças de segurança o cumprimento da prisão em espaços separados dos demais detentos. A medida valerá tanto para presos provisórios quanto para profissionais condenados definitivamente.

O texto altera a Lei de Execução Penal e determina que esses agentes permaneçam em instalações exclusivas ou em unidades administradas pelas próprias corporações. Caso não exista um local adequado, a proposta autoriza o cumprimento da medida em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Regra atual vale antes da condenação definitiva

Atualmente, a legislação assegura prisão especial antes do trânsito em julgado — quando ainda há possibilidade de recurso — a determinadas autoridades e categorias profissionais.

O benefício alcança ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, integrantes do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas, policiais e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a mudança proposta, os profissionais da segurança pública teriam direito à separação dos demais presos desde prisões em flagrante, temporárias ou preventivas até o eventual cumprimento definitivo da pena.

Projeto amplia relação de beneficiados

A comissão aprovou um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5036/25, apresentado pelo deputado maranhense Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

O parecer ampliou o alcance da proposta. Pela versão aprovada, a medida será destinada aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:

  • policiais federais;
  • policiais rodoviários e ferroviários federais;
  • policiais civis e militares;
  • policiais penais;
  • bombeiros militares;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito.

O benefício também será mantido para servidores aposentados ou integrantes da reserva. A proteção continuará válida caso o profissional tenha sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer um mandato eletivo.

Relator aponta riscos dentro das unidades prisionais

Ao defender a mudança, Paulo Bilynskyj argumentou que a permanência de agentes da segurança pública junto a presos comuns representa risco à integridade física dos profissionais.

Segundo o relator, a convivência entre os agentes e pessoas que foram presas ou investigadas por eles pode aumentar a possibilidade de ameaças, agressões e retaliações dentro do sistema penitenciário.

Bilynskyj também afirmou que a separação ajudaria a proteger informações estratégicas sobre a atuação das forças de segurança, evitando que dados sensíveis sejam obtidos e explorados por organizações criminosas.

Prisão deverá ocorrer em unidade exclusiva

De acordo com a proposta, a custódia poderá ocorrer em unidade exclusiva para profissionais da segurança pública ou em espaço administrado pela corporação à qual o preso esteja ou tenha sido vinculado.

Em qualquer uma das situações, a instalação deverá permanecer separada dos presídios destinados aos demais detentos. O agente público que descumprir a determinação poderá responder nas esferas administrativa e penal.

O transporte dos profissionais presos também deverá ser realizado separadamente, sem contato com os outros custodiados.

Texto cria critérios para separação

O projeto estabelece ainda que presos provisórios deverão permanecer separados daqueles que já foram condenados definitivamente.

A distribuição nas unidades também deverá considerar a gravidade do crime praticado e o risco oferecido pelo custodiado a outras pessoas e à segurança do estabelecimento.

Proposta segue para a CCJ

O projeto tramita em caráter conclusivo, modalidade que permite a aprovação pelas comissões da Câmara sem necessidade de votação no plenário, salvo se houver recurso.

A próxima etapa será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber parecer favorável e concluir a tramitação na Câmara, o texto seguirá para o Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias