O calendário das Eleições 2026 entra em uma etapa decisiva nesta segunda-feira (20). Partidos políticos e federações já podem realizar as convenções que definirão seus candidatos, enquanto os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral em outubro poderão solicitar o voto em trânsito.
As convenções seguem até 5 de agosto. Já o prazo para requerer, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito termina em 20 de agosto. As duas datas estão previstas no calendário oficial da Justiça Eleitoral.
Partidos começam a oficializar candidatos
As convenções reúnem filiados e dirigentes para definir os nomes que representarão cada partido ou federação nas urnas. Em 2026, serão escolhidos candidatos aos cargos de:
- presidente e vice-presidente da República;
- governador e vice-governador;
- senador e respectivos suplentes;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Duas vagas para o Senado estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal.
Durante as reuniões, as legendas também poderão deliberar sobre coligações para as eleições majoritárias, além de estabelecer os números que os candidatos utilizarão nas urnas. Nas disputas proporcionais para deputado, não são permitidas coligações partidárias.
A escolha em convenção é obrigatória para que o pedido de registro da candidatura seja apresentado à Justiça Eleitoral. A indicação pelo partido, entretanto, não representa a aprovação automática do registro, que ainda será analisado pela Justiça.
Campanha começa oficialmente em agosto
Após o encerramento das convenções, partidos, federações e coligações terão até 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. Somente nessa data os candidatos poderão pedir votos abertamente e realizar os atos de campanha permitidos nas ruas e na internet.
Nos 15 dias anteriores à convenção, os interessados em concorrer podem realizar propaganda intrapartidária. Essa divulgação deve ser direcionada exclusivamente aos filiados e convencionais, com o objetivo de obter apoio interno, sem pedido de voto ao eleitorado em geral.
Convenções podem ser presenciais ou virtuais
Cada partido ou federação tem autonomia para definir a data, o formato e os critérios de escolha dos candidatos, respeitando as normas internas e a legislação eleitoral.
Os encontros podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. No caso das federações, formadas por partidos que assumem o compromisso de atuar conjuntamente por pelo menos quatro anos, a convenção deve ser realizada de maneira unificada.
Nas candidaturas proporcionais, as legendas precisam respeitar a regra de gênero. A lista deverá ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo.
Ata e lista de presença são obrigatórias
Os partidos e as federações devem registrar em ata as decisões tomadas durante a convenção, incluindo os nomes escolhidos e os cargos que serão disputados.
O documento e a lista de presença precisam ser enviados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao encontro. As informações serão disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na data da convenção, o partido deverá ter um órgão de direção regularmente constituído e anotado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral. No caso de federação, pelo menos uma das legendas integrantes precisa cumprir o requisito.
As reuniões podem ocorrer gratuitamente em prédios públicos, desde que o responsável pelo espaço seja comunicado com antecedência mínima de uma semana. A sigla ficará responsável por eventuais danos causados ao imóvel.
Pedido de voto em trânsito começa nesta segunda
Também nesta segunda-feira, a Justiça Eleitoral abre o período de habilitação para o voto em trânsito. A modalidade é destinada a eleitores que estarão temporariamente fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral nos dias de votação.
O pedido poderá ser realizado até 20 de agosto pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. A opção on-line está disponível para quem já possui biometria cadastrada.
Também será possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. O eleitor deverá indicar a cidade onde pretende votar e informar se deseja utilizar a modalidade no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Modalidade será oferecida em cidades maiores
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação dos locais com vagas pode ser consultada nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes nos dois turnos, poderá indicar um município para cada data. A habilitação também poderá ser alterada ou cancelada até 20 de agosto.
Depois das eleições, o título retornará automaticamente à seção eleitoral de origem. O voto em trânsito não representa uma transferência definitiva do domicílio eleitoral.
Localização define os cargos disponíveis
O eleitor que estiver em outra cidade do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quem estiver fora do estado de origem poderá votar somente para presidente da República.
Brasileiros com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante as eleições. Nesse caso, poderão escolher apenas o presidente. A legislação não permite essa modalidade em seções eleitorais instaladas fora do país.
Ausência precisará ser justificada
Depois de habilitado, o eleitor ficará impedido de votar na seção de origem, salvo se cancelar o pedido dentro do prazo.
Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade de seu domicílio eleitoral no dia da votação. A seção original será restabelecida automaticamente após o pleito.






