Júri condena homem por ataque a mulher com espingarda em Açailândia

Apesar dos três crimes comprovados, pena foi fixada em regime aberto.
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Sessões começam dia 7 com três julgamentos simultâneos no Fórum Sarney Costa (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Açailândia condenou, no último dia 11 de fevereiro, o jovem Alan de Araújo Santos, de 27 anos, por crimes praticados durante um ataque ocorrido em maio de 2024 no bairro Jacu. A sessão foi realizada no salão do Fórum e presidida pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu tentou matar uma mulher identificada pelas iniciais E.C.S. com um disparo de espingarda artesanal calibre .28, após tentar invadir a residência da vítima na Rua Ayrton Sena, por volta das 3h30 do dia 12 de maio de 2024.

Acusado e vítima teriam passado por desentendimentos anteriores, que motivaram a ação criminosa.


Ataque após desentendimento

Segundo o inquérito policial, dois dias antes do crime, o acusado teria ido armado ao local de trabalho de Alex Lima Silva, onde o ameaçou de morte. A intervenção da vítima impediu a agressão naquele momento.

Em razão da intervenção, conforme apurado pela investigação, o denunciado teria retornado armado à casa da mulher, ameaçando matá-la enquanto tentava arrombar o portão. No momento em que a vítima abriu a janela da residência, o homem efetuou o disparo, atingindo-a com estilhaços da munição.

Após o ataque, o acusado fugiu. A Polícia Militar foi acionada e, ao tentar cumprir a prisão em flagrante, enfrentou resistência.

Segundo os autos, o réu fugiu pelos quintais das casas vizinhas e ainda atirou contra os policiais, que revidaram. Ele foi atingido na mão durante o confronto, mas continuou resistindo até ser detido.


Julgamento e decisão dos jurados

O promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo, que atuou pela 1ª Promotoria Criminal de Açailândia, denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo tolo, lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e resistência.

Durante o julgamento, após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu parcialmente as acusações. Os jurados decidiram pela materialidade dos crimes de tentativa de homicídio na forma privilegiada, lesão corporal e resistência.

A figura do homicídio privilegiado ocorre quando o agente comete o crime sob forte emoção ou motivado por relevante valor moral ou social, o que pode resultar em redução da pena.


Pena e regime

Com base na decisão do júri, o juiz fixou a pena em um ano e dez meses de reclusão pela tentativa de homicídio privilegiado, cinco meses e dez dias pela tentativa de lesão corporal qualificada e um ano e três meses de detenção pelo crime de resistência.

Considerando o conjunto das condenações, a pena final foi estabelecida em dois anos, três meses e dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto.

O magistrado determinou a soltura do condenado, que poderá recorrer da sentença em liberdade.

Com informações da CGJ