Justiça determina indisponibilidade de bens de grupo empresarial por dívida de ICMS no Maranhão

Medida alcança 12 empresas e quatro pessoas físicas e busca garantir a cobrança de até R$ 39,1 milhões em tributos
Justiça determina indisponibilidade de bens de grupo empresarial por dívida de ICMS no Maranhão
Justiça do Maranhão determina indisponibilidade de bens de grupo ligado à São Patrício e à San Pietro (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou a indisponibilidade de bens e direitos ligados às empresas São Patrício Empreendimentos Farmacêuticos e San Pietro Produtos de Perfumaria e Cosméticos, até o limite de R$ 39.156.128,38. A decisão foi proferida em 23 de setembro pela 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, após pedido apresentado pelo Estado por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A medida cautelar atinge 16 requeridos: 12 pessoas jurídicas e quatro pessoas físicas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico. Seu objetivo é preservar patrimônio para uma eventual cobrança dos valores de ICMS. A indisponibilidade impede a livre transferência dos bens alcançados, mas não significa que R$ 39,1 milhões já tenham sido recuperados.

Como se formou o valor cobrado

Segundo a decisão, o crédito tributário reúne 117 lançamentos de ICMS vencidos e não pagos. Desse total, 76 decorrem de declarações apresentadas pelas próprias empresas — 42 atribuídas à São Patrício e 34 à San Pietro. Os outros 41 correspondem a autos de infração lavrados contra as duas companhias. Um parcelamento anterior foi cancelado em abril de 2026, depois do pagamento de sete parcelas.

A investigação patrimonial conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Maranhão, identificou imóveis associados a integrantes do grupo. Entre eles estão cerca de 20 inscrições imobiliárias urbanas na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, e a propriedade rural Chácara São Patrício, em Pio XII.

A ordem judicial prevê restrições sobre veículos, por meio do Renajud, e imóveis, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Também abrange ativos financeiros custodiados na B3, a marca “São Patrício”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e participações societárias das pessoas físicas incluídas na ação.

As empresas abrangidas pela medida também ficam impedidas de realizar alterações contratuais como transferência de quotas, redução de capital, mudança de sede, incorporação, cisão ou baixa cadastral. A restrição busca evitar mudanças patrimoniais enquanto a cobrança tributária é discutida.

A reportagm tentou contato com a defesa da empresas citadas e ainda aguarda posicionamento. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Com informações do MPMA