A Justiça determinou que a Câmara Municipal de São Luís nomeie, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público regido pelo Edital nº 001/2018. A medida busca reduzir a diferença considerada inconstitucional entre o número de servidores efetivos e comissionados na estrutura do Legislativo municipal.
A decisão foi assinada na terça-feira (21) pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, durante o cumprimento de sentença da ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Atualmente, conforme os dados apresentados no processo pela Comissão Administrativa Especial de Auditoria da Folha de Pagamento da própria Câmara, o órgão possui 207 servidores efetivos e 587 ocupantes de cargos em comissão.
Para o magistrado, os números revelam uma “manifesta e grande desproporcionalidade” e demonstram que a composição do quadro funcional ainda contraria a regra constitucional do concurso público.
Comissionados devem exercer funções específicas
Na decisão, Douglas de Melo Martins ressaltou que os cargos comissionados são uma exceção ao ingresso por concurso e devem ser destinados exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento.
Funções ordinárias e técnicas da administração pública, portanto, não podem ser preenchidas indiscriminadamente por servidores de livre nomeação e exoneração.
“Para corrigir esta grave distorção e adequar definitivamente a estrutura administrativa da Câmara ao que prevê o artigo 37 da Constituição Federal, determino que a Câmara Municipal de São Luís proceda à nomeação dos candidatos aprovados ocupantes do cadastro de reserva”, afirmou o juiz.
A ordem judicial também estabelece que os servidores concursados substituam a força de trabalho comissionada considerada excessiva.
Justiça reconheceu cumprimento gradual do acordo
O processo judicial tramita sob o número 0807651-67.2018.8.10.0001. Durante a análise do caso, a Câmara alegou que vinha cumprindo as obrigações assumidas em acordo anteriormente homologado.
O juiz reconheceu que o Legislativo municipal adotou medidas progressivas, como a realização do concurso de 2018, a homologação do resultado, o desligamento de vínculos considerados irregulares e a convocação de candidatos aprovados ao longo dos últimos anos.
Apesar dessas providências, o magistrado concluiu que a quantidade de cargos comissionados permanece muito superior à de servidores efetivos, exigindo novas nomeações para adequar a estrutura administrativa da Casa.
Realizado a partir do Edital nº 001/2018, o certame foi o primeiro concurso público da história da Câmara Municipal de São Luís.
Pedido de multa foi rejeitado
Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido do Ministério Público para aplicação de multa ao presidente da Câmara por suposto descumprimento da obrigação judicial.
O magistrado verificou que a intimação anterior não havia sido entregue pessoalmente ao chefe do Legislativo, mas recebida por uma funcionária do setor de protocolo.
Com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Douglas de Melo Martins considerou a intimação inválida especificamente para fins de cobrança da multa. O entendimento estabelece que o devedor deve ser intimado pessoalmente antes da aplicação de penalidade por descumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer.
A rejeição da multa, entretanto, não afastou a nova determinação para que os candidatos do cadastro de reserva sejam nomeados dentro do prazo de 30 dias.
Aprovados acompanham cumprimento da decisão
A comissão formada por candidatos aprovados informou que acompanha os prazos processuais e cobra o cumprimento imediato da ordem judicial.
O grupo também mantém contato com o Ministério Público do Maranhão, responsável pela ação, para acompanhar a substituição dos cargos comissionados considerados irregulares e a nomeação dos concursados.
A decisão determina a intimação das partes, incluindo o presidente da Câmara Municipal de São Luís. O documento não apresenta, de maneira individualizada, a quantidade de candidatos que deverá ser nomeada em cada cargo.






