Justiça exige concurso público para professores na Uema e Uemasul

O certame deverá preencher vagas deixadas por professores aposentados, exonerados ou falecidos.
Justiça manda UEMA mudar avaliação de candidatos com deficiência
Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial em seleções para pessoas com deficiência (Foto: Divulgação)

Entre 2017 e 2023, a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) nomeou apenas 118 professores efetivos, enquanto contratou 2.901 professores temporários entre 2018 e 2024. Essa disparidade levou o Ministério Público a entrar com uma Ação Civil Pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Decisão Judicial

O Estado do Maranhão, a Uema e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul) foram condenados a realizar um concurso público para o cargo de professor dentro de um ano. O concurso deverá preencher vagas deixadas por professores aposentados, exonerados ou falecidos.

Argumentos do juiz

O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a prática de sucessivas contratações temporárias compromete a eficiência da administração pública e a qualidade do ensino, além de burlar o princípio do concurso público. Ele enfatizou a necessidade de concursos públicos para garantir estabilidade e qualidade no ensino superior.

Direitos dos candidatos

O Ministério Público alertou que existem 40 candidatos aprovados em concursos públicos vigentes que têm direito à nomeação. A proximidade do vencimento dos prazos coloca esse direito em risco.

Problemas com contratações temporárias

A contratação temporária excessiva foi considerada uma forma de precarização dos vínculos de trabalho e favorecimento de relações de dependência política. A Uema alegou ter realizado concursos públicos, mas o número de efetivos ainda é insuficiente.

Requisitos legais

A Constituição Federal permite contratações temporárias apenas para necessidades excepcionais. A Lei Estadual nº 6.915/97 regulamenta essas contratações no Maranhão, mas a prática excessiva foi considerada irregular.

Os citados têm 90 dias para apresentar um cronograma de atividades para cumprir a decisão judicial.