O Poder Judiciário do Maranhão determinou a interdição parcial do Centro Socioeducativo de Internação SEMEAR, em Imperatriz, unidade vinculada à Fundação do Sistema Socioeducativo do Maranhão (FASE/MA). A decisão foi assinada pelo juiz Francisco de Souza Fernandes, da Vara da Infância e Juventude do município, e suspende imediatamente o ingresso de novos adolescentes na instituição.
A medida, no entanto, não determina o fechamento da unidade. Os adolescentes que já cumprem medida socioeducativa no local permanecerão internados, mas a Justiça estabeleceu uma série de determinações que deverão ser cumpridas pela direção do centro e pela FASE/MA dentro de prazos específicos.
A decisão foi tomada com base em um relatório de inspeção elaborado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), referente ao ano de 2026. O documento aponta problemas considerados graves na estrutura física e no funcionamento da unidade.
Entre as irregularidades citadas estão a permanência prolongada dos adolescentes nos alojamentos, deficiência na oferta de atividades pedagógicas, esportivas e recreativas, fragilidades em procedimentos disciplinares, dificuldades de contato familiar e inadequações nas instalações físicas.
O relatório também menciona a existência de equipamentos de contenção e indícios de reprodução de uma lógica prisional dentro do ambiente socioeducativo, o que contraria os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Na decisão, o magistrado destacou que a medida de internação deve respeitar os princípios da brevidade, excepcionalidade e proteção integral dos adolescentes, considerados pessoas em desenvolvimento pela legislação brasileira.
O juiz também citou a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), que proíbe a submissão de crianças e adolescentes a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e estabelece que a privação de liberdade deve ser utilizada apenas como último recurso.
Revistas vexatórias proibidas
Além da suspensão de novas internações, a Justiça determinou uma série de medidas imediatas à direção da unidade e à FASE/MA.
Entre as obrigações impostas estão a garantia de acesso contínuo à água potável para os adolescentes, inclusive durante o período em que permanecem nos alojamentos, e a suspensão da prática de refeições dentro das celas, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
A portaria também proíbe qualquer tipo de revista vexatória, incluindo procedimentos com desnudamento, agachamentos, exposição corporal ou contato físico invasivo contra adolescentes e familiares.
Outra determinação obriga a direção da unidade a encaminhar, no prazo de dez dias, um relatório detalhado sobre os adolescentes internados. O documento deverá conter informações como data de ingresso, comarca de origem, idade, situação familiar, medida aplicada e rotina diária dos internos.
A Justiça também quer esclarecimentos sobre a permanência prolongada de adolescentes nos alojamentos, principalmente aos finais de semana.
Plano de saneamento
O magistrado determinou ainda que a FASE/MA apresente, em até 30 dias, um Plano de Saneamento Integral da unidade.
O plano deverá incluir diagnóstico atualizado das condições dos alojamentos, banheiros, instalações elétricas e hidráulicas, ventilação, iluminação, salas de aula, espaços de convivência, áreas esportivas e locais destinados às visitas familiares.
Também foi exigido um laudo técnico atualizado sobre segurança, salubridade e habitabilidade do centro socioeducativo.
Além disso, a Vara da Infância e Juventude de Imperatriz deverá realizar, no prazo máximo de 30 dias, audiências para reavaliar as medidas socioeducativas de todos os adolescentes atualmente internados no SEMEAR.
Com informações da CGJ






