A Justiça do Maranhão condenou a companhia aérea LATAM Airlines a indenizar passageiros que sofreram uma série de transtornos durante uma viagem entre São Luís e Foz do Iguaçu, no Paraná. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.
De acordo com o processo, quatro pessoas adquiriram passagens aéreas de ida e volta para Foz do Iguaçu, com embarque previsto para a madrugada de 8 de fevereiro de 2025. No entanto, dois dos passageiros foram impedidos de embarcar no voo original, apesar de possuírem bilhetes válidos e assentos preferenciais previamente reservados mediante pagamento adicional.
Segundo relataram à Justiça, a companhia alegou a ocorrência de overbooking — prática em que são comercializadas mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave. Enquanto dois integrantes do grupo conseguiram embarcar normalmente, os outros dois só foram acomodados em um voo alternativo às 18h do mesmo dia.
Com a mudança forçada, os passageiros chegaram ao destino apenas na madrugada do dia seguinte, perdendo um dia inteiro de uma viagem planejada para durar seis dias.
Problemas continuaram no retorno
Os transtornos não se limitaram ao voo de ida. No retorno a São Luís, em 14 de fevereiro, todos os integrantes do grupo enfrentaram um atraso superior a três horas no voo que partia de Foz do Iguaçu.
A demora fez com que os passageiros perdessem a conexão em Guarulhos, em São Paulo, obrigando-os a passar a noite em um hotel antes de conseguirem concluir a viagem.
Além disso, uma das bagagens despachadas foi extraviada e só foi devolvida ao proprietário dois dias após o desembarque em São Luís.
Diante dos prejuízos e do desgaste causado pela sequência de problemas, os passageiros ingressaram com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.
Empresa não apresentou defesa
A LATAM foi regularmente citada para participar do processo, mas não compareceu à audiência marcada pela Justiça. Com isso, foi decretada a revelia da companhia, situação em que os fatos narrados pelos autores passam a ter presunção de veracidade quando não há provas em sentido contrário.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a relação entre passageiros e companhia aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a responsabilidade das empresas aéreas por falhas na prestação do serviço é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
Overbooking é prática abusiva, afirma juíza
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o overbooking configura prática abusiva e viola direitos básicos do consumidor.
“A negativa de embarque de passageiros portadores de bilhetes válidos e previamente confirmados constitui falha grave na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar”, registrou na decisão.
A magistrada também observou que o atraso superior a três horas no voo de retorno contrariou as normas estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê assistência adequada aos passageiros em situações dessa natureza.
Indenizações
Ao final do julgamento, a LATAM foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais aos autores da ação, em valores que variam entre R$ 4 mil e R$ 8 mil, conforme a situação individual de cada passageiro.
Um dos autores foi excluído do processo após o reconhecimento de incompetência territorial do juizado para analisar seu caso específico.






