MPMA questiona regras de cancelamento e cobranças em contratos da Smart Fit

Ação pede suspensão de multa de 20%, aviso prévio de 30 dias e outras cláusulas.
MPMA questiona regras de cancelamento e cobranças em contratos da Smart Fit
MPMA aciona a Smart Fit e questiona multa de 20%, além de outras cláusulas (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit para questionar cláusulas dos contratos oferecidos pela rede de academias. O processo foi protocolado em 30 de julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Entre os principais pontos contestados estão a multa rescisória de 20% sobre as mensalidades restantes do plano anual, a exigência de aviso prévio de 30 dias para cancelamento e a continuidade de cobranças após a solicitação do cliente.

A ação ainda será analisada pela Justiça. Até o momento, não há informação sobre decisão liminar, suspensão de contratos ou interrupção das atividades. As unidades da Smart Fit seguem abertas e funcionando normalmente.

A rede de academias foi procurada pela reportagem, mas ainda não enviou posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

Denúncia motivou investigação

O procedimento começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA. Segundo o relato, um consumidor teria sido informado de que a multa de 20% aplicada ao cancelamento antecipado do Plano Black contaria com a concordância do Ministério Público. Essa suposta autorização não foi comprovada durante a apuração.

Ao analisar o termo de adesão, a Promotoria identificou outras cláusulas consideradas potencialmente abusivas. O entendimento do órgão é de que a combinação entre fidelização, multa sobre mensalidades futuras, aviso prévio, débito automático e dificuldades para cancelar o plano cria obstáculos excessivos à saída do consumidor.

A contratação pode ser realizada por meio eletrônico, mas, conforme a ação, o cancelamento exige solicitação direta e preenchimento de requerimento disponível nas unidades.

Taxa, reajuste e débito automático

O MPMA também contesta a cobrança periódica da taxa de manutenção sem devolução proporcional em caso de cancelamento. Outro ponto é a renovação anual do contrato e da taxa sem uma nova manifestação expressa do cliente.

A Promotoria ainda questiona o reajuste calculado somente quando o IGP-M apresenta variação positiva. Pelo contrato analisado, uma eventual queda do índice não produziria redução correspondente na mensalidade.

Também é alvo da ação a autorização para cobranças automáticas após o encerramento da matrícula, caso a empresa considere que ainda existem valores pendentes. Para o MPMA, qualquer débito posterior deveria ser detalhado ao consumidor e permitir contestação antes de ser lançado.

Saúde, dados pessoais e serviço adicional

O contrato exige o preenchimento de uma declaração de saúde e, em determinadas situações, a assinatura de um termo de responsabilidade ou a apresentação de atestado médico. A Promotoria sustenta que esse modelo transfere ao cliente a avaliação dos riscos sem assegurar orientação prévia de um profissional da academia.

A vinculação do Plano Black à plataforma de leitura Skeelo também foi incluída no processo. O MPMA avalia se a oferta configura venda casada por não apresentar uma escolha expressa e separada ao consumidor.

As regras sobre coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos são outro ponto contestado. Segundo a ação, a redação seria genérica e precisaria ser adequada à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor.

O que o MPMA pede

Em caráter liminar, o Ministério Público solicita que a Smart Fit seja impedida de:

  • cobrar multa de 20% sobre as mensalidades restantes;
  • exigir aviso prévio de 30 dias para o cancelamento;
  • recalcular descontos concedidos em promoções;
  • criar nova fidelização por renovação automática;
  • manter taxa de manutenção sem informação clara e restituição proporcional;
  • considerar apenas a variação positiva do IGP-M nos reajustes.

O órgão pediu multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento de eventual decisão.

Ao final do processo, requer a anulação das cláusulas consideradas abusivas, a revisão dos contratos e dos canais de cancelamento, além do pagamento de dano moral coletivo, estimado inicialmente em R$ 500 mil. Também foi solicitada a reparação de consumidores que comprovarem prejuízos.

O MPMA pretende que os efeitos de uma eventual decisão tenham alcance nacional, mas esse pedido também dependerá da análise da Justiça. As informações sobre a ação foram divulgadas pelo Ministério Público do Maranhão.

Com informações do MPMA