A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de Páscoa para 739 pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto. O benefício terá início às 9h do dia 1º de abril e se estende até às 18h do dia 7 de abril, período em que os apenados poderão visitar familiares.
De acordo com a lista divulgada pelo Judiciário, estão aptos a receber o benefício 715 homens e 24 mulheres. A medida segue o que prevê a Lei de Execução Penal nº 7.210/1984, que regula os direitos e deveres das pessoas em cumprimento de pena no Brasil.
A autorização foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. Ele também determinou que os diretores das unidades prisionais da Grande São Luís comuniquem à Justiça, até às 12h do dia 10 de abril, quais detentos retornaram às unidades e se houve casos de descumprimento.
Direito condicionado a critérios legais
A saída temporária é concedida exclusivamente a internos do regime semiaberto que atendem a requisitos específicos, como bom comportamento carcerário e cumprimento mínimo de um sexto da pena. Além disso, a autorização depende de decisão judicial fundamentada, com manifestação prévia do Ministério Público e da administração penitenciária.
O benefício, no entanto, pode ser revogado caso o apenado cometa falta grave ou pratique novo crime durante o período fora da unidade prisional.
Restrições recentes à concessão
A legislação também passou por mudanças recentes. A Lei nº 14.843/2024 restringiu a concessão da saída temporária para condenados por crimes considerados graves, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro — especialmente quando envolvem violência ou grave ameaça.
Com isso, a liberação segue critérios mais rigorosos, mantendo o benefício apenas para casos que atendem às exigências legais.
Monitoramento após a saída
Durante o período de saída temporária, os beneficiados devem cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como manter endereço atualizado e respeitar os limites impostos pela decisão judicial.
O acompanhamento do retorno dos detentos é feito pelas unidades prisionais, que informam à Vara de Execuções Penais sobre o cumprimento da medida.
A saída temporária é tradicionalmente concedida em datas específicas do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, sendo considerada um instrumento de ressocialização previsto na legislação brasileira.
Com informações da CGJ






