Vinte e seis presos que deixaram unidades prisionais de São Luís durante a saída temporária do Dia das Crianças não se reapresentaram no prazo estabelecido pela Justiça. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (16) pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
O retorno deveria ter ocorrido até as 18h de terça-feira (13). Segundo a pasta, os internos que descumpriram a determinação passaram a ser considerados foragidos e estão sujeitos à regressão de regime e a outras sanções previstas em lei.
Dos 702 presos que efetivamente saíram das unidades, 676 retornaram dentro do período determinado. Os que não se reapresentaram correspondem a aproximadamente 3,7% desse total.
Número de liberações ficou abaixo do autorizado
A autorização judicial contemplava 736 presos da Grande São Luís. Entretanto, conforme os dados da Seap, 702 deixaram os estabelecimentos penitenciários. O balanço informado não detalha os motivos da diferença entre o número de autorizações e o de saídas efetivadas.
Os beneficiados começaram a deixar as unidades às 9h de quarta-feira (7), com prazo de retorno fixado para o dia 13.
A medida foi autorizada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, por meio da Portaria nº 3635/2026.






