TCE multa ex-gestores por falhas em licitações e concurso público no Maranhão

Ex-diretor do Detran recebeu penalidade de R$ 53 mil, enquanto ex-prefeito de Rosário foi multado em R$ 10 milte anulado
TCE multa ex-gestores por falhas em licitações e concurso público no Maranhão
Ex-prefeito de Rosário José Nilton Pinheiro Calvo recebeu penalidade de R$ 10 mil (Foto: Reprodução)

Falhas na transparência de licitações do Detran-MA e problemas no planejamento de um concurso público da Prefeitura de Rosário resultaram em multas a ex-gestores durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

As decisões de maior repercussão atingiram o ex-diretor-geral do Detran, Hewerton Carlos Rodrigues Pereira, multado em R$ 53 mil, e o ex-prefeito de Rosário José Nilton Pinheiro Calvet, que recebeu penalidade de R$ 10 mil.

Na mesma sessão, o Tribunal analisou despesas com pessoal, contratos, licitações, informações fiscais, matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e prestações de contas municipais. Também determinou que um ex-presidente da Câmara de Lagoa do Mato devolva R$ 30 mil ao erário.

Detran deixou de informar 53 licitações ao Tribunal

A multa aplicada ao ex-diretor do Detran está relacionada aos procedimentos licitatórios realizados pelo órgão em 2023. Conforme a fiscalização, 53 das 54 licitações daquele exercício não foram inseridas no sistema utilizado pelo TCE para acompanhar as contratações públicas.

A plataforma reúne dados sobre compras, serviços e contratos financiados com recursos públicos. O envio das informações permite que os órgãos de controle verifiquem a regularidade dos gastos e identifiquem possíveis falhas.

Como a regra estabelece multa de R$ 1 mil por procedimento não comunicado, a soma das penalidades chegou a R$ 53 mil.

Apesar da omissão, as contas do Detran foram julgadas regulares com ressalvas. Essa classificação indica que o Tribunal encontrou inconsistências, mas não considerou as falhas suficientes para reprovar integralmente a gestão.

A análise contábil também identificou um déficit patrimonial superior a R$ 6 milhões, decorrente da ausência de documentos que comprovassem registros relativos à depreciação de bens. O TCE tratou o problema como falha contábil e não reconheceu dano ao patrimônio público nesse ponto.

Concurso de Rosário ultrapassou número legal de vagas

No caso de Rosário, a decisão alcançou o concurso regido pelo edital de 2023 e organizado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec).

A auditoria identificou que o certame oferecia mais vagas para eletricista do que a quantidade autorizada pela legislação municipal. A prefeitura também não apresentou estudos considerados suficientes para demonstrar o impacto financeiro das futuras nomeações.

Esse levantamento é necessário porque o ingresso dos aprovados cria despesas permanentes com salários, encargos e demais custos relacionados ao funcionalismo. Sem a estimativa, não seria possível assegurar a existência de recursos no orçamento municipal para manter as contratações.

O Tribunal ainda apontou falhas na contratação da Funatec, incluindo inconsistências na demonstração dos preços e a previsão de que a própria organizadora recebesse diretamente o dinheiro das inscrições, sem a entrada prévia dos valores nos cofres municipais.

Parte das denúncias foi considerada procedente, e o ex-prefeito José Nilton Pinheiro Calvet acabou multado em R$ 10 mil.

Prefeitura anulou concurso antes da homologação

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Rosário comunicou ao TCE que uma comissão de auditoria havia concluído pela inexistência de condições técnicas e jurídicas para homologar o concurso.

O município anulou o certame e todos os atos dele decorrentes por meio de decreto publicado em março de 2026.

A administração informou que precisaria reorganizar o quadro de cargos e elaborar uma nova avaliação do impacto das contratações antes da abertura de outro processo seletivo.

Tribunal rejeita denúncia contra novo certame

Um segundo concurso de Rosário, desta vez regido por edital de 2025 e organizado pelo Instituto Social da Cidadania Jucelino Kubitschek (IJK), também foi questionado no TCE.

A representação contestava a contratação direta do instituto, o planejamento do processo, a pesquisa de preços e a destinação das taxas pagas pelos candidatos.

Durante a análise, o Ministério Público Estadual observou que uma das referências usadas para calcular os preços correspondia ao valor de inscrição de um campeonato de motocross.

O Tribunal concluiu, no entanto, que a exclusão dessa referência não alteraria o resultado da pesquisa. A média dos demais valores continuava superior ao preço efetivamente contratado pela prefeitura.

Também foram apresentados documentos de planejamento e de análise de riscos elaborados antes da contratação. Por não identificar irregularidade material capaz de comprometer o novo concurso, o TCE julgou a representação improcedente.