TJ-MA acolhe recurso em disputa sobre nomeação no concurso para delegado

Parecer do Ministério Público defende derrubar sentença favorável a candidata que ficou na 2.018ª posição na prova objetiva
TJ-MA acolhe recurso em disputa sobre nomeação no concurso para delegado
Ariana Sampaio ficou na 2.018ª posição na prova objetiva (Foto: Reprodução)

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deu provimento, por unanimidade, a um recurso no processo que discute o direito de Ariana Sampaio Sousa à nomeação como delegada da Polícia Civil. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), sob relatoria do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.

A certidão registra que a decisão acompanhou o parecer do Ministério Público. Nesse documento, a procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho defendeu o acolhimento do recurso do Estado e a reforma da sentença que havia determinado a nomeação e a posse da candidata no concurso regido pelo Edital nº 001/2017.

Sentença havia determinado nomeação e posse

Segundo o relatório do Ministério Público, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís havia julgado procedente o pedido da candidata, afastando a aplicação da cláusula de barreira e determinando sua imediata nomeação e posse.

A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

Ao contestar a decisão, o Estado sustentou que a candidata não havia ultrapassado a prova objetiva e, portanto, não preenchia os requisitos para seguir nas demais fases da seleção. 54156663

Nota mínima não assegurava avanço no concurso

O parecer informa que Ariana alcançou a pontuação mínima exigida na prova objetiva, mas ficou na 2.018ª posição. Conforme o documento, o último candidato convocado para a prova discursiva ocupava a 192ª colocação.

Para o Ministério Público, atingir a nota mínima não era suficiente para continuar na seleção, pois o edital também limitava o número de participantes habilitados à fase seguinte.

Essa limitação, conhecida como cláusula de barreira, constitui o ponto central da controvérsia. O parecer ressalta que o edital previa a eliminação dos candidatos não convocados para a prova discursiva.

Discussão envolve alcance de lei estadual

A candidata fundamentou sua pretensão em legislação estadual de 2024 que autorizou afastar uma cláusula de barreira para a formação de cadastro de reserva destinado ao curso de formação de delegados.

Na interpretação da procuradora, porém, a Lei nº 12.212/2024 beneficia apenas candidatos considerados aptos na primeira etapa do concurso, composta por sete fases. Como Ariana não avançou para a prova discursiva, a norma não alcançaria sua situação.

O Ministério Público argumentou ainda que permitir a continuidade da candidata e sua nomeação nessas condições comprometeria a igualdade entre os concorrentes e o cumprimento das regras do edital. Ao final, pediu a reforma da sentença e a manutenção do ato administrativo que a eliminou do certame.

Colegiado acompanhou parecer ministerial

Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.

A certidão também registra sustentações orais por videoconferência do procurador do Estado João Victor Holanda do Amaral e da procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.