TJMA suspende lei que proibia mulheres trans de usar banheiros femininos em São Luís

Decisão atende pedido da DPE-MA e interrompe efeitos da norma até julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade.
TJMA suspende lei que proibia mulheres trans de usar banheiros femininos em São Luís
TJMA suspendeu lei de São Luís que proibia mulheres trans de utilizar banheiros femininos (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos da lei municipal que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e estabelecimentos privados de São Luís. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte durante sessão realizada nesta quarta-feira (3).

A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 7.792/2025. Com a decisão cautelar, a norma deixa de produzir efeitos até o julgamento definitivo do processo.

Relatora da ação, a desembargadora Maria do Socorro Carneiro entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na legislação, tanto por questões formais quanto materiais. Segundo a magistrada, o município teria extrapolado sua competência legislativa ao regulamentar matéria relacionada a direitos fundamentais, identidade de gênero e diretrizes educacionais, temas que são de atribuição da União.

No voto, a desembargadora destacou ainda que a norma pode gerar restrições indevidas a direitos fundamentais e produzir efeitos discriminatórios contra um grupo social considerado vulnerável.

Defensoria apontou violação de direitos fundamentais

Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a lei afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O órgão sustentou ainda que impedir mulheres trans de acessar espaços compatíveis com sua identidade de gênero representa uma forma de exclusão social e constrangimento.

Ao acompanhar a relatora, o desembargador Lourival Serejo afirmou que a igualdade prevista na Constituição não significa ignorar as diferenças entre as pessoas, mas assegurar que ninguém seja tratado como cidadão de segunda categoria.

Durante o julgamento, também foi destacado o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a identidade de gênero como um direito da personalidade e considera incompatíveis com a Constituição práticas discriminatórias baseadas nessa condição.

Lei havia sido promulgada em maio

A norma foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em 13 de maio deste ano, após o prefeito Eduardo Braide não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal.

De autoria do vereador Marquinhos, o Projeto de Lei nº 201/2023 tramitou por cerca de três anos no Legislativo municipal e foi aprovado em dois turnos antes de ser transformado em lei.

O texto estabelecia que mulheres trans não poderiam utilizar banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em estabelecimentos públicos e privados da capital maranhense.

Durante a tramitação da proposta, entidades de defesa dos direitos humanos e da população LGBTQIA+ criticaram a medida e defenderam sua inconstitucionalidade. A própria Defensoria Pública chegou a solicitar formalmente o veto integral do projeto antes de sua promulgação.

Com a decisão do TJMA, a lei fica suspensa desde sua origem, com efeitos retroativos, até que o mérito da ação seja julgado pelo tribunal.