O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos da lei municipal que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e estabelecimentos privados de São Luís. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte durante sessão realizada nesta quarta-feira (3).
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 7.792/2025. Com a decisão cautelar, a norma deixa de produzir efeitos até o julgamento definitivo do processo.
Relatora da ação, a desembargadora Maria do Socorro Carneiro entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na legislação, tanto por questões formais quanto materiais. Segundo a magistrada, o município teria extrapolado sua competência legislativa ao regulamentar matéria relacionada a direitos fundamentais, identidade de gênero e diretrizes educacionais, temas que são de atribuição da União.
No voto, a desembargadora destacou ainda que a norma pode gerar restrições indevidas a direitos fundamentais e produzir efeitos discriminatórios contra um grupo social considerado vulnerável.
Defensoria apontou violação de direitos fundamentais
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a lei afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O órgão sustentou ainda que impedir mulheres trans de acessar espaços compatíveis com sua identidade de gênero representa uma forma de exclusão social e constrangimento.
Ao acompanhar a relatora, o desembargador Lourival Serejo afirmou que a igualdade prevista na Constituição não significa ignorar as diferenças entre as pessoas, mas assegurar que ninguém seja tratado como cidadão de segunda categoria.
Durante o julgamento, também foi destacado o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a identidade de gênero como um direito da personalidade e considera incompatíveis com a Constituição práticas discriminatórias baseadas nessa condição.
Lei havia sido promulgada em maio
A norma foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em 13 de maio deste ano, após o prefeito Eduardo Braide não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal.
De autoria do vereador Marquinhos, o Projeto de Lei nº 201/2023 tramitou por cerca de três anos no Legislativo municipal e foi aprovado em dois turnos antes de ser transformado em lei.
O texto estabelecia que mulheres trans não poderiam utilizar banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em estabelecimentos públicos e privados da capital maranhense.
Durante a tramitação da proposta, entidades de defesa dos direitos humanos e da população LGBTQIA+ criticaram a medida e defenderam sua inconstitucionalidade. A própria Defensoria Pública chegou a solicitar formalmente o veto integral do projeto antes de sua promulgação.
Com a decisão do TJMA, a lei fica suspensa desde sua origem, com efeitos retroativos, até que o mérito da ação seja julgado pelo tribunal.






