O Supremo Tribunal Federal fixou tese com repercussão geral determinando que a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública só é válida quando prevista em lei e não pode superar os parâmetros do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A decisão vale para todo o país e alcança carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como Polícias Militar e Civil, Bombeiros e Guardas Municipais.
O que muda nos editais
- Padronização nacional: critérios acima de 1,60 m (H) e 1,55 m (M) tornam-se inconstitucionais por desproporcionalidade.
- Aplicação imediata: concursos em andamento e futuros devem adequar os editais; etapas eliminatórias baseadas em altura excessiva podem ser anuladas.
- Abrangência: a tese alcança seleções estaduais e municipais de toda a segurança pública.
Caso que originou o julgamento
A discussão começou em Alagoas, após a eliminação de uma candidata por não atingir 1,65 m previstos em norma local. Com a decisão, o retorno dela ao certame foi determinado, e o STF fixou a tese para evitar critérios díspares entre os Estados.
Orientação ao candidato
- Guarde o edital e os comprovantes de eliminação.
- Recorra administrativamente e, se necessário, busque mandado de segurança, citando a tese de repercussão geral e a Lei 12.705/2012.
- Argumente a razoabilidade: exigências superiores ao padrão do Exército são inválidas.
Com informações do Brasil 61






