A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís a adotar uma série de medidas para combater o abate clandestino de aves e garantir condições sanitárias adequadas em mercados e feiras públicas da capital.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, determina a construção de abatedouros frigoríficos de aves, a adequação das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos e a implementação de medidas eficazes para impedir o abate irregular em feiras e mercados.
Além disso, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) foi obrigada a realizar operações mensais de fiscalização para coibir o transporte clandestino de aves sem Guia de Trânsito Animal (GTA).
Os três órgãos — Estado, Município e AGED — deverão apresentar, no prazo de 90 dias, um “Plano de Ação Estrutural” com metas e cronograma para o cumprimento da decisão.
Origem da ação
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que investigou irregularidades sanitárias graves em feiras e mercados de São Luís.
De acordo com o inquérito civil, iniciado em 2018, as inspeções da vigilância sanitária municipal identificaram condições precárias de higiene, abate inadequado de aves, falta de refrigeração adequada e contaminação dos produtos em diversos mercados públicos da capital.
Entre os locais citados no relatório estão os mercados do Vinhais, Vila Bacanga, Anjo da Guarda, Vila Embratel, Central, São Francisco, Liberdade, Macaúba, Vila Palmeira, Santa Cruz, Anil, João Paulo, Coroadinho, Santo Antônio, Cohab, Cohatrac, Ipem São Cristóvão, Tirirical, Forquilha, Angelim, Vicente Fialho e Olho D’Água.
As condições observadas foram classificadas pelo Ministério Público como um “risco real e imediato à saúde coletiva”, violando normas básicas de vigilância e inspeção sanitária.
Omissão do poder público
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a omissão continuada do Estado e do Município em solucionar o problema legitima a intervenção do Poder Judiciário para garantir o “mínimo existencial” em matéria de saúde pública.
“A omissão continuada e inconstitucional do Poder Público em adotar medidas eficazes para solucionar o problema do abate clandestino, mesmo após a elaboração de planos estratégicos com metas não cumpridas, legitima a intervenção judicial”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que associações e cooperativas de feirantes ou produtores não podem ser responsabilizadas por obrigações que competem exclusivamente ao poder público, como a construção de abatedouros e a fiscalização sanitária.
Por essa razão, a sentença extinguiu o processo em relação à Associação dos Avicultores do Maranhão (AVIMA) e à Cooperativa dos Feirantes do Vinhais (COOFEVI), mantendo a condenação apenas ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís.
Com informações da CGJ






