A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município a concluir, em até três meses, as obras necessárias para garantir acessibilidade plena na Praça da Bíblia. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.
O que motivou a ação
Em vistoria técnica, o MP identificou uma série de irregularidades que impedem rotas acessíveis no logradouro. Entre os principais pontos estão:
- Ausência de rebaixamento de calçada na parte nordeste e na parte oeste da praça, inviabilizando o acesso seguro de pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida;
- Monumentos com informações em desacordo com o “princípio dos dois sentidos” (sinalização tátil/informativa perceptível por diferentes meios), inclusive o monumento à Bíblia;
- Rampa na lateral leste com inclinação fora do padrão da NBR 9050 (norma de acessibilidade);
- Sinalização tátil em amarelo claro, com baixo contraste em relação ao piso cinza, contrariando a NBR 16537.
O que diz a Prefeitura
Em contestação, o Município pediu suspensão por 90 dias para execução das correções e informou que a Semosp se comprometeu a realizar as obras. Um relatório anexado ao processo registrou ajuste na rampa da lateral leste, agora com inclinação inferior ao limite estabelecido. Contudo, as demais adequações não foram comprovadas tecnicamente, segundo o MP.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o mérito, o juiz Douglas Martins concluiu que persistem irregularidades quanto ao atendimento às normas técnicas NBR 9050 e NBR 16537, que orientam parâmetros de acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Para o magistrado, a conduta do Município viola valores jurídicos fundamentais, afetando acessibilidade e segurança de pedestres — especialmente idosos, crianças e PCDs.
“Inconteste é a ausência de acessibilidade na praça em questão, devendo o réu ser compelido a realizar todas as obras necessárias, por ser a acessibilidade arquitetônica obrigação legal”, registrou o juiz na sentença.
Próximos passos
- Prazo: 3 meses para concluir todas as obras de acessibilidade faltantes, conforme as normas técnicas.
- Multa: R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
- Indenização: R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
- Acompanhamento: Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento das medidas. A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Serviço — O que as normas exigem (resumo)
- NBR 9050: define critérios de acessibilidade (dimensões de rampas, corrimãos, rebaixos de guia, rotas acessíveis etc.).
- NBR 16537: estabelece parâmetros para sinalização tátil e visual (piso tátil, contrastes de cor e legibilidade).
Com informações da CGJ






